Aposentadoria · 01 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

Aposentadoria Brasil-Chile: onde você paga imposto?

Onde é tributada sua aposentadoria ou pensão quando você mora no Chile: o que diz o Acordo bilateral e como evitar pagar imposto nos dois países.

Um dos medos mais comuns de quem pensa em se aposentar no Chile recebendo benefício do INSS ou de previdência complementar brasileira é simples: “vou pagar imposto duas vezes?” A resposta, para a maioria dos casos, é tranquilizadora — mas depende de entender exatamente o que o Acordo Brasil-Chile diz sobre pensões, e não presumir a regra geral de outros tipos de renda.

A regra do Artigo 18 da Convenção

O Artigo 18 do Acordo Brasil-Chile para Evitar a Dupla Tributação (Decreto nº 4.852/2003) estabelece que pensões e outras remunerações similares provenientes de um Estado Contratante, pagas a um residente do outro Estado Contratante, somente podem ser tributadas no Estado de onde provêm.

Na prática: uma aposentadoria paga pelo INSS, ou por fundo de pensão brasileiro, a alguém residente no Chile continua sendo tributada exclusivamente no Brasil — o Chile não tem direito de tributar essa renda, independentemente de a pessoa ser residente fiscal chilena.

A Convenção define “pensões e outras remunerações similares” como pagamentos periódicos feitos após a aposentadoria, em razão de emprego anterior, ou a título de compensação por danos decorrentes de emprego anterior, incluindo pagamentos originados de fundo de pensões que integre o sistema de seguridade social de um dos dois Estados.

Isso significa que você não precisa se preocupar no Chile?

Significa que o direito de tributar é exclusivo do Brasil — mas isso não dispensa a pessoa de declarar a renda perante o SII, caso seja residente fiscal chilena. A prática usual, para evitar dupla tributação efetiva, é a renda ser informada na declaração de renda mundial no Chile, mas com o crédito ou isenção correspondente, exatamente porque o tratado atribui a tributação exclusivamente ao Brasil. O procedimento correto de declaração deve ser avaliado caso a caso junto a um contador habilitado no Chile.

Diferente de aposentadoria não é o mesmo que qualquer renda do exterior

É importante não confundir a regra específica de pensões com a regra geral de tributação de renda mundial no Chile. Um residente fiscal chileno tributa, em regra, sobre toda a renda mundial (fora do período de exceção dos três primeiros anos) — mas o Artigo 18 cria uma exceção específica para pensões de fonte brasileira, retirando essa categoria de renda da base tributável chilena, por força do tratado.

E o Imposto de Renda no Brasil sobre a aposentadoria de quem mora no exterior?

Aqui entra outra variável: se a pessoa que recebe a aposentadoria já se tornou não residente fiscal no Brasil (após a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva), a tributação no Brasil sobre essa pensão passa a seguir as regras de retenção na fonte para não residentes, e não mais a tabela progressiva do IRPF aplicável a residentes. As alíquotas e a forma de retenção específicas devem ser verificadas junto à fonte pagadora (INSS ou entidade de previdência) e à Receita Federal, considerando as regras vigentes para não residentes.

Comparativo: pensão de fonte brasileira, residente no Chile

CenárioOnde é tributada a pensão
Residente fiscal no Chile recebendo pensão de fonte brasileiraExclusivamente no Brasil (Art. 18 da Convenção)
Mesma pessoa, ainda residente fiscal no BrasilNo Brasil, pelas regras normais de residente
Mesma pessoa, já não residente fiscal no BrasilNo Brasil, pelas regras de retenção para não residentes

Perguntas frequentes

Preciso declarar minha aposentadoria brasileira no Chile mesmo sabendo que só o Brasil pode tributá-la?

Depende da sua situação de residência fiscal chilena — normalmente a renda é informada, com o mecanismo de isenção ou crédito aplicável por força do tratado, sendo recomendável avaliação com contador habilitado no Chile.

Essa regra vale para qualquer tipo de aposentadoria brasileira?

A Convenção fala em “pensões e remunerações similares” decorrentes de emprego anterior e fundos que integrem a seguridade social. Situações atípicas (por exemplo, planos de previdência privada com características de investimento) merecem análise específica.

E as pensões pagas pelo Chile a residentes no Brasil? A regra é a mesma?

Sim, o Artigo 18 é recíproco: pensões de fonte chilena pagas a residente no Brasil também são tributadas exclusivamente no Chile.

Próximos passos

Planejar a aposentadoria no Chile envolve entender não só a regra do tratado, mas também sua própria situação de residência fiscal em ambos os países. Veja nosso guia completo sobre residência fiscal Chile-Brasil.


Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.

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