Vida Internacional · 01 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

Posso Trabalhar no Chile com Visto de Turista?

O que a lei chilena permite, o que proíbe e os riscos concretos de exercer atividade remunerada no Chile enquanto se está no país como turista.

A resposta curta é: depende. E quem responde só “sim, pode trabalhar remotamente” ou só “não, é proibido” está simplificando demais uma regra que tem uma zona cinzenta real — exatamente a que mais gera dúvida entre brasileiros que pensam em passar alguns meses no Chile trabalhando para um cliente ou empregador que não é chileno.

Este guia separa o que a lei chilena diz explicitamente do que é apenas interpretação de mercado, para que a decisão de trabalhar do Chile como turista seja tomada com os olhos abertos — não com base no que “todo mundo faz”.

A regra oficial: Permanência Transitória não autoriza atividade remunerada

O próprio SERMIG é direto nas suas perguntas frequentes: titulares de Permanência Transitória (o antigo “visto de turista”) não estão autorizados a realizar atividades remuneradas no Chile. Essa é a regra geral, prevista na Lei N° 21.325.

Excepcionalmente, o SERMIG concede autorização especial para atividades específicas e esporádicas, sempre mediante pedido prévio, para um grupo bem delimitado de situações:

  • Integrantes e equipe de espetáculos públicos.
  • Esportistas.
  • Palestrantes.
  • Assessores e técnicos peritos.
  • Habitantes estrangeiros de zonas fronteiriças, apenas quando há acordo bilateral vigente que autorize.

Nenhuma dessas exceções cobre, de forma explícita, o trabalhador remoto comum — o desenvolvedor, o consultor, o freelancer ou o funcionário CLT em regime de trabalho remoto que atende clientes ou um empregador fora do Chile.

A zona cinzenta do trabalho remoto para empregador estrangeiro

É aqui que a maior parte do conteúdo disponível sobre “nômade digital no Chile” simplifica a realidade. A interpretação comumente adotada no mercado — inclusive por consultorias especializadas em mobilidade — é a seguinte:

  • Trabalhar remotamente para um empregador ou cliente fora do Chile, recebendo pagamento em conta no exterior, tende a ser tolerado na prática, desde que você não preste serviço a cliente chileno nem receba pagamento de fonte chilena.
  • Prestar serviço para uma empresa ou cliente chileno estando com Permanência Transitória é o que configura, de forma mais clara, a atividade remunerada vedada pela lei.

Nota de responsabilidade: essa distinção entre “cliente estrangeiro tolerado” e “cliente chileno proibido” não está escrita de forma explícita na Lei N° 21.325 nem nas páginas oficiais do SERMIG consultadas para este artigo — é uma leitura prática, adotada por consultorias de mobilidade internacional, e não uma garantia legal. A regra formal continua sendo a proibição geral de atividades remuneradas para titulares de Permanência Transitória, sem uma exceção expressa para trabalho remoto. Quem depende dessa atividade para se manter no Chile por período prolongado assume um risco jurídico real, ainda que baixo na prática, mesmo seguindo a interpretação de mercado.

O que Chile não tem — e o que existe no lugar

Diferentemente de países como Portugal, Espanha ou Colômbia, o Chile não possui um visto específico para nômades digitais em 2026. Para quem quer regularizar de forma inequívoca uma atividade remunerada — seja para empregador chileno, seja por segurança jurídica mesmo trabalhando para o exterior —, os caminhos formais são:

SituaçãoCaminho recomendado
Vínculo empregatício ou contrato com empresa chilenaResidência Temporária para atividades lícitas remuneradas (a antiga “visto sujeito a contrato”)
Atividade esporádica e pontual (palestra, assessoria técnica, evento)Autorização especial de trabalho para titulares de Permanência Transitória, solicitada previamente ao SERMIG
Permanência prolongada trabalhando para o exterior, sem vínculo com empresa chilenaNão há categoria migratória específica; a prática de mercado é permanecer sob Permanência Transitória, assumindo a zona cinzenta descrita acima

A armadilha que ninguém menciona: os 183 dias

Mesmo que a questão migratória fique resolvida — ou tolerada na prática —, existe um segundo problema, tributário, que costuma pegar o viajante de surpresa: o Código Tributário chileno (art. 8°, N° 8) define como residente, para fins fiscais, quem permanece no Chile por mais de 183 dias, corridos ou intercalados, em qualquer período de 12 meses.

Ultrapassar esse limite pode gerar a obrigação de declarar renda mundial no Chile — incluindo a renda do trabalho remoto para o cliente ou empregador estrangeiro — independentemente da sua situação migratória. Isso é especialmente relevante para quem soma temporadas ao longo do ano no Chile sem nunca formalizar residência.

Nota de responsabilidade: a contagem dos 183 dias considera qualquer período de 12 meses, não apenas o ano calendário, e soma dias não consecutivos. Quem viaja com frequência ao Chile ao longo do ano deve controlar esse total com cuidado, já que a residência fiscal pode ser configurada mesmo sem intenção de se mudar definitivamente.

O que definitivamente não é permitido

  • Prestar serviço remunerado a cliente ou empresa chilena com Permanência Transitória, sem autorização especial do SERMIG.
  • Assumir vínculo empregatício formal com empresa chilena sem a Residência Temporária correspondente.
  • Renovar sucessivamente a Permanência Transitória apenas para continuar trabalhando informalmente — a autoridade migratória pode questionar o propósito real da permanência.

Erros mais comuns

  • Achar que “trabalho remoto” é automaticamente legal em qualquer país — a legislação migratória chilena não faz essa distinção de forma explícita, mesmo que a prática de mercado a aplique.
  • Confundir a tolerância prática com uma garantia jurídica — não existe uma norma que proteja o trabalhador remoto de forma expressa.
  • Ignorar a contagem dos 183 dias ao planejar múltiplas viagens ao Chile ao longo do ano, e ser surpreendido por uma obrigação de declarar renda mundial.
  • Prestar qualquer serviço a cliente chileno achando que a origem do pagamento (conta no exterior) resolve a questão migratória — o que importa é a localização de quem contrata o serviço, não só de onde vem o pagamento.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar remotamente para uma empresa brasileira estando no Chile como turista?

Não há uma autorização formal expressa para isso na legislação migratória chilena. A prática de mercado tolera essa situação quando não há cliente nem empregador chileno envolvido, mas isso não equivale a uma garantia legal.

Se eu ultrapassar 90 dias como turista, minha situação migratória muda?

A Permanência Transitória pode ser prorrogada, mas isso não altera a proibição de atividades remuneradas. São questões distintas: prazo de estadia migratória e autorização para trabalhar.

Quantos dias posso ficar no Chile sem me tornar residente fiscal?

Até 183 dias, corridos ou intercalados, dentro de qualquer período de 12 meses — não apenas o ano calendário. Ultrapassar esse limite pode gerar obrigação de declarar renda mundial no Chile.

Existe algum visto de nômade digital específico no Chile?

Não, até a data de publicação deste artigo. Quem quer segurança jurídica plena para trabalhar precisa avaliar a Residência Temporária para atividades lícitas remuneradas, caso haja vínculo com empresa chilena, ou aceitar a zona cinzenta descrita neste guia.

Conclusão

“Depende” não é uma resposta evasiva — é a resposta tecnicamente correta para quem pergunta se pode trabalhar no Chile com visto de turista. A lei proíbe atividades remuneradas de forma geral, sem uma exceção explícita para o trabalho remoto para empregador estrangeiro; a prática de mercado tolera essa situação específica, mas sem garantia jurídica formal; e a questão tributária dos 183 dias corre em paralelo, independentemente de qual interpretação migratória você adotar. Para quem pretende ficar mais do que algumas semanas, vale avaliar desde já se compensa migrar para uma via de residência formal.

A Global & Co. avalia, caso a caso, se a situação de trabalho remoto de cada cliente se encaixa melhor em uma permanência informal, em uma categoria de residência formal, ou em uma reestruturação da relação de trabalho com a empresa de origem.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.

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