Residência e Migração · 21 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Trabalho remoto no Uruguai: o que o Decreto 238/022 abriu

O Uruguai criou uma categoria migratória para quem trabalha à distância para empresas no exterior — sem exigência de inscrição na seguridade social uruguaia.

Existe uma pergunta que quase todo profissional brasileiro de tecnologia, consultoria ou serviços já fez em algum momento: é possível morar em outro país e continuar trabalhando para quem me paga hoje?

Na maior parte dos destinos, a resposta é complicada. Ou a categoria migratória não existe, ou existe mas obriga a contratar-se localmente, ou exige um salário mínimo alto, ou cria uma dupla contribuição previdenciária que consome a vantagem toda.

O Uruguai resolveu isso por decreto, em 28 de julho de 2022.

O que a norma diz

O Decreto nº 238/022 substituiu o artigo 8 do Decreto 394/009 — o regulamento da Lei de Migração 18.250 — e passou a prever expressamente duas situações distintas para o estrangeiro que solicita residência temporária por prazo inferior a 180 dias.

A primeira é a de quem vem exercer uma atividade no Uruguai, com prazo determinado. Obtida a Hoja de Identidad Provisoria, essa pessoa deve inscrever-se nos organismos de seguridade social do país.

A segunda é a que interessa aqui: quem desenvolve atividade de forma remota desde o território nacional para entidades radicadas no exterior. E o texto é explícito quanto à consequência: nesse caso não é exigida a inscrição nos organismos de seguridade social uruguaios.

O documento pode ser renovado, por única vez, por mais 180 dias — completando um ano. Quem quiser permanecer além disso pode então solicitar residência temporária ou permanente pelas categorias ordinárias.

O governo uruguaio deu forma pública a esse caminho em maio de 2023, com uma campanha do Uruguay XXI e a habilitação do trâmite por formulário digital.

O ponto que os concorrentes não explicam

A ausência de inscrição na seguridade social uruguaia não é um detalhe burocrático. É a razão de ser da norma.

O raciocínio da autoridade uruguaia foi o seguinte: quem trabalha para o exterior segue contribuindo no país de origem. Exigir contribuição também no Uruguai criaria dupla aportação sobre a mesma renda — o que inviabilizaria o arranjo na prática.

É também o que distingue essa situação da Lei nº 19.978, a lei uruguaia de teletrabalho. Aquela norma trata de trabalho remoto realizado dentro do país para empresas radicadas no país, e não alcança quem presta serviço a uma empresa estrangeira. Para esses casos, aplica-se a Lei nº 19.920 — a Lei Geral de Direito Internacional Privado —, que permite às partes escolher livremente a lei aplicável à relação de trabalho.

Traduzindo para o mundo real: o profissional pode manter o contrato como ele é hoje.

Um caminho pouco disputado

Um dado que diz muito sobre o estágio do programa: até janeiro de 2024, a Dirección Nacional de Migración havia recebido 43 solicitações — a maior parte de argentinos, seguidos de norte-americanos, mexicanos, peruanos, sul-africanos e irlandeses.

Quarenta e três. Em um país que fez campanha internacional para atrair esse público.

Há duas leituras, e ambas favorecem quem chega agora. A primeira é que o caminho ainda é pouco conhecido — inclusive no Brasil, que sequer aparecia entre as origens principais. A segunda é que não há congestionamento: o trâmite é digital e a autoridade migratória tem capacidade instalada muito acima da demanda atual.

Compare-se com filas de meses em órgãos migratórios europeus e a diferença de experiência fica evidente.

O que esse permiso não é

Aqui está o ponto em que vale ser rigoroso, porque é onde se concentra o prejuízo de quem se orienta por conteúdo superficial.

Não é residência fiscal. São coisas distintas, com órgãos distintos e consequências distintas. Ter autorização para viver e trabalhar remotamente no Uruguai não define, por si só, onde a pessoa é tributada. Abrimos essa distinção em Residência legal e fiscal no Uruguai: a diferença.

Não neutraliza a legislação brasileira. O Brasil tem regras próprias sobre quando alguém deixa de ser residente fiscal, e elas não dependem do que o Uruguai concede. Sair sem tratar esse lado é o erro mais caro da operação — o assunto está em Saída fiscal do Brasil rumo ao Uruguai.

Não é automático quanto ao tempo. Permanecer no Uruguai pode, dependendo do caso, produzir efeitos fiscais que a pessoa não planejou. O critério de dias é apenas um entre vários, como tratamos em Quantos dias no Uruguai para ser residente fiscal?.

Não é um regime permanente. O documento vale 180 dias, renovável uma única vez por igual período. Quem pretende ficar precisa migrar para outra categoria antes do fim da janela — e essa transição é uma decisão de projeto, não um trâmite de última hora.

Para quem esse caminho realmente serve

O perfil é bastante definido.

  • Profissionais autônomos que faturam do exterior — desenvolvimento, design, consultoria, marketing, arquitetura, tradução.
  • Empregados de empresas estrangeiras em regime remoto, cujo contrato pode permanecer onde está.
  • Sócios de empresas fora do Uruguai cuja atividade não exige presença física em nenhum lugar.
  • Quem quer testar o país por um ano antes de comprometer a família com uma mudança definitiva — e essa, na prática, é a melhor utilização da norma.

Esse último ponto merece ênfase. Um ano de residência temporária é tempo suficiente para experimentar dois invernos parciais, conhecer bairros, avaliar escolas e decidir com informação — sem ter encerrado nada no Brasil de forma irreversível. É o oposto da mudança feita por impulso, e é o que reduz drasticamente a chance de arrependimento.

O que ainda depende de decisão legislativa

Em dezembro de 2022 foi apresentado ao Parlamento uruguaio um projeto de lei que propunha uma categoria própria para trabalhadores remotos, com prazo de dois anos, renovável uma vez por período igual — bem mais longo que os 180 dias renováveis do decreto atual.

Trata-se de um projeto. Até a verificação desta data, o marco vigente continua sendo o Decreto 238/022, e qualquer afirmação sobre prazos de dois anos deve ser tratada como proposta, não como direito. Vale acompanhar: se aprovado, muda substancialmente o cálculo de quem planeja permanência intermediária.

Nota de responsabilidade: o marco normativo citado é o Decreto nº 238/022, de 28 de julho de 2022, que substituiu o artigo 8 do Decreto nº 394/009, regulamentar da Lei nº 18.250; as demais normas mencionadas são as Leis nº 19.978 e nº 19.920. O dado de 43 solicitações é de janeiro de 2024, informado pela Dirección Nacional de Migración. As taxas do trâmite são fixadas em unidades indexadas e há custos adicionais na emissão do documento de identidade; os valores divulgados por fontes distintas divergem e devem ser confirmados no portal oficial na data da consulta. O projeto de lei de prazo estendido não foi confirmado como norma vigente nesta verificação. Requisitos, prazos e condições variam conforme perfil, nacionalidade e situação individual.

Perguntas frequentes

O Uruguai tem visto para nômade digital?

Tem uma categoria migratória equivalente, criada pelo Decreto 238/022 de julho de 2022 e divulgada publicamente em maio de 2023. Trata-se de uma residência temporária de até 180 dias, renovável uma única vez por igual período, destinada a quem trabalha por conta própria ou para empresas radicadas no exterior.

Quem trabalha remoto no Uruguai precisa contribuir para a seguridade social uruguaia?

O Decreto 238/022 dispõe expressamente que, para quem desenvolve atividade remota para entidades radicadas no exterior, não é exigida a inscrição nos organismos de seguridade social uruguaios — no entendimento de que a pessoa segue contribuindo no país de origem, evitando dupla aportação.

Por quanto tempo vale a autorização?

Até 180 dias, renovável por única vez por mais 180 — um ano no total. Para permanecer além disso, é preciso migrar para residência temporária ou permanente pelas categorias ordinárias.

Esse permiso dá residência fiscal no Uruguai?

Não. Residência migratória e residência fiscal são institutos distintos, com órgãos e critérios próprios. Confundi-los é o erro mais caro que se comete nesse tipo de mudança.

Existe exigência de salário mínimo?

Segundo a divulgação oficial do programa, não havia requisito salarial — com a ressalva expressa do próprio Uruguay XXI de que esse e outros requisitos podem mudar. É um ponto que precisa ser confirmado na fonte oficial no momento da decisão.

Posso manter meu contrato brasileiro trabalhando do Uruguai?

A Lei uruguaia de teletrabalho não alcança quem presta serviço a empresa estrangeira; aplica-se a Lei Geral de Direito Internacional Privado, que permite às partes escolher a lei aplicável. Isso resolve o lado uruguaio — o lado brasileiro, tributário e trabalhista, precisa ser analisado separadamente.

O ponto de partida

O que o Uruguai fez em 2022 foi simples e raro: reconheceu por escrito que existe gente trabalhando de dentro do país para fora dele, e decidiu não cobrar duas vezes por isso.

É uma norma curta, de um único artigo substituído, e ela abre uma porta que quase nenhum país da região abriu com a mesma clareza. Some-se a isso a infraestrutura que torna o arranjo viável na prática — conectividade, energia e fuso horário —, que tratamos em Por que o Uruguai funciona para quem trabalha remoto.

O que a norma não faz é resolver o outro lado da fronteira. E é exatamente aí que se decide se a mudança será uma economia ou um passivo: a ordem entre sair do Brasil, entrar no Uruguai e definir onde se é tributado não admite improviso.

O panorama completo está em Residência no Uruguai: o guia definitivo para 2026 e em O que mudou em 2026. O recorte para quem trabalha em tecnologia está em Profissionais de tecnologia no Uruguai.

E quando a decisão passar de hipótese a data marcada, é esse percurso — os dois lados da fronteira, na ordem certa — que fazemos em Residência e Vistos e em Residência Fiscal.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, migratório, trabalhista ou fiscal. Normas verificadas em 21 de agosto de 2026 junto às fontes oficiais uruguaias. Requisitos e valores podem ser alterados por norma posterior e devem ser confirmados na fonte oficial. Cada situação é analisada individualmente.

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