Negócios · 24 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Abrir empresa no Uruguai: SAS, SA ou sucursal?

Desde 2019 a SAS virou o veículo padrão — mas não serve a todos os casos. O que cada tipo exige, quanto custa manter e o risco que recai sobre o diretor.

Abrir uma empresa no Uruguai é rápido. Escolher o veículo errado também é — e o efeito dura anos.

A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: “qual é a melhor estrutura?”. A resposta útil exige inverter a ordem: o que essa empresa vai fazer, quem vai ser sócio e onde essas pessoas moram fiscalmente. Três informações que mudam completamente a recomendação.

SAS: o padrão desde 2019

A Sociedade por Ações Simplificada foi criada pela Lei 19.820 e mudou a prática societária uruguaia. Hoje é o veículo padrão para a maior parte das operações novas — e por razões objetivas.

Pode ter um único sócio. Não é preciso inventar um segundo sócio simbólico.

Sócio pode ser pessoa física ou jurídica, residente ou não, nacional ou estrangeiro. Estrangeiro pode ser acionista e diretor sem exigência de residência.

Constituição sem publicações no Diário Oficial e sem controle prévio da Auditoria Interna da Nação — dispensa que vale até os limites de receita e de ativos previstos na norma, acima dos quais a fiscalização passa a incidir.

Sem capital mínimo legal. A integralização segue regras próprias conforme o aporte seja em dinheiro ou em espécie, com prazo para completar.

Ações nominativas ou escriturais — nunca ao portador. Isso não é um detalhe técnico: é o que torna a SAS compatível com a exigência de identificação de beneficiário final e com a titularidade de imóvel rural, que exige nominatividade.

Tratamento tributário equiparado ao das sociedades pessoais, com regra própria na alienação de ações.

A inscrição no Registro Nacional de Comércio deve ocorrer no prazo legal a contar do ato constitutivo, e a comunicação de acionistas e beneficiários finais ao Banco Central tem prazos distintos conforme o titular seja residente ou não.

SA: quando ainda faz sentido

A sociedade anônima continua existindo e continua sendo obrigatória em setores regulados que exigem esse tipo social — instituições financeiras e seguradoras, entre outros.

Fora dessas hipóteses, ela custa mais e pesa mais: exige aprovação da Auditoria Interna da Nação, publicações e um aparato de governança que a SAS dispensou. Também existe o mercado de sociedades pré-constituídas, cujo preço reflete a conveniência de operar em poucos dias.

A pergunta prática é simples: algum órgão exige que seja SA? Se não, provavelmente não precisa ser.

Sucursal: a opção que muita gente entende errado

A sucursal não é uma empresa nova. É a mesma empresa estrangeira, operando no Uruguai por meio de uma extensão registrada.

A consequência é a que interessa: não há separação patrimonial entre a matriz e a operação uruguaia. As obrigações contraídas aqui alcançam a matriz lá.

Faz sentido quando a identidade da matriz é parte do negócio — contratos internacionais, licitações, histórico e balanço que precisam ser os da empresa original. Não faz sentido quando o objetivo é isolar risco. Para isolar risco, o instrumento é uma sociedade local.

Nota de responsabilidade: prazos registrais, limites de fiscalização e valores de constituição são fixados por norma e por prática de mercado, e mudam. Confirmamos cada um no momento da constituição.

O que ninguém menciona na conversa comercial

O diretor responde pelo imposto da sociedade. No regime uruguaio, os administradores respondem pelo imposto sobre a renda da empresa que administram, sem que seja necessário demonstrar dolo. Em estruturas pequenas — onde uma única pessoa é sócia, diretora e operadora — isso deixa de ser tecnicalidade e vira exposição pessoal direta.

É a principal razão pela qual desaconselhamos nomear “um diretor de conveniência” e seguir adiante sem entender o que a função implica.

Beneficiário final não é opcional. A identificação de acionistas e beneficiários finais perante o Banco Central é obrigação legal, com prazos curtos. Quem procura o Uruguai imaginando opacidade societária está com a informação desatualizada em cerca de uma década.

Conta bancária é etapa separada — e é a mais lenta. Constituir a sociedade é rápido; abrir conta não. Os bancos aplicam a normativa de prevenção à lavagem com rigor, e vão querer entender a origem dos fundos, a atividade real e a estrutura de controle. Comece essa conversa cedo.

Os impostos, em linhas gerais

A sociedade uruguaia que opera em território não franco é contribuinte do imposto sobre a renda empresarial, com alíquota de 25% sobre o resultado fiscal, além do IVA sobre as operações alcançadas e do Imposto ao Patrimônio.

A distribuição de lucros a sócios não residentes sofre retenção — cuja alíquota deve ser confirmada na norma vigente, e cujo efeito final depende do país de residência do sócio.

Para operações voltadas ao exterior, existe a alternativa das zonas francas, com regime próprio e contrapartidas próprias. E para atividades promovidas há o regime de promoção de investimentos, que concede benefícios mediante projeto aprovado.

O sócio brasileiro precisa somar o outro lado

Uma sociedade uruguaia detida por residente fiscal no Brasil não é um compartimento estanque.

A Lei 14.754/2023 alcança os lucros de entidades controladas no exterior de forma anual. A Solução de Consulta COSIT nº 84, de maio de 2026, confirmou que o Brasil tributa dividendos de sociedade uruguaia recebidos por pessoa física residente no Brasil, com crédito do imposto pago aqui — mas sem afastar a competência brasileira.

Ou seja: a escolha entre SAS, SA e sucursal resolve a operação no Uruguai. Não resolve a tributação do sócio. Essa depende de onde ele é residente fiscal — e, se a intenção é mudar, da ordem em que as etapas acontecem.

Como decidimos

Operação nova, sócios definidos, atividade não regulada: SAS, na quase totalidade dos casos.

Setor que exige tipo social específico: SA, sem alternativa.

Empresa estrangeira que precisa operar com a própria identidade: sucursal, com consciência de que a matriz responde.

Objetivo patrimonial e não operacional: a pergunta muda de figura — e a resposta talvez não seja uma empresa, mas outra estrutura.

O ponto de partida

O Uruguai facilitou a constituição de empresas, e isso é bom. Mas facilidade de abertura não é o mesmo que adequação de estrutura, e o custo de corrigir depois — migrar tipo social, reorganizar participações, refazer contratos — é várias vezes o custo de acertar no início.

Se há uma operação concreta em vista, meia hora de conversa costuma ser suficiente para definir o veículo.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contábil ou de investimento. As normas uruguaias e brasileiras citadas foram verificadas em fontes oficiais em julho de 2026 e podem ser alteradas. Cada estrutura é analisada caso a caso.

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