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Como abrir uma empresa no Chile sendo estrangeiro?
RUT de investidor, SpA ou sucursal, representante legal com domicílio no Chile e cada etapa do processo, do registro no SII à conta bancária empresarial.
Neste artigo
- O que a lei chilena exige — e o que não exige
- Passo 1 — Obter o RUT de investidor estrangeiro
- Passo 2 — Escolher entre constituir uma nova sociedade ou abrir uma sucursal (agência)
- Passo 3 — Inscrição no RUT da pessoa jurídica e início de atividades
- Passo 4 — Patente municipal e demais obrigações
- Erros mais comuns
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Um brasileiro pode ser dono de 100% de uma empresa chilena sem residência, sem visto e sem sócio local. O que trava esse processo, na prática, não é a lei societária — é um documento que precisa “viajar” antes que qualquer sociedade possa ser assinada: o RUT do investidor estrangeiro. Em junho de 2026 o Serviço de Impostos Internos (SII) atualizou o procedimento de obtenção de RUT e de início de atividades, o que muda parte do que você vai encontrar em conteúdos publicados antes dessa data.
O que a lei chilena exige — e o que não exige
A legislação chilena não condiciona a titularidade de uma sociedade à nacionalidade ou à residência do sócio. Um estrangeiro pode figurar como acionista único de uma Sociedade por Ações (SpA) chilena morando no Brasil, sem nunca ter pisado no Chile.
O que a lei exige é:
- que todo sócio, acionista ou representante tenha RUT (Rol Único Tributário);
- que, não havendo domicílio nem residência no Chile, o investidor designe um representante ou mandatário com domicílio ou residência no país, com poder suficiente para atuar perante o SII;
- que, para exercer a representação legal da sociedade perante o SII (como administrador, gerente ou diretor), essa pessoa seja chilena ou estrangeira com residência definitiva, ou residência temporária que autorize atividade lucrativa — um estrangeiro com visto de estudante, visto sujeito a contrato ou na condição de dependente não pode assumir esse papel.
Isso significa que sócio e representante legal são figuras distintas: você pode ser dono de 100% das ações sem poder assinar pelo SII no dia a dia — para isso, alguém domiciliado no Chile precisa exercer essa função.
Passo 1 — Obter o RUT de investidor estrangeiro
Antes de qualquer trâmite societário, o investidor sem domicílio nem residência no Chile precisa se inscrever no RUT junto ao SII. Desde a Resolução Ex. SII N° 77, de 26 de junho de 2026, o procedimento segue estas linhas gerais:
- Nomear um representante ou mandatário com domicílio ou residência no Chile, mediante poder (carta-poder ou mandato).
- Se o poder for outorgado no exterior, ele precisa estar traduzido para o espanhol (quando aplicável) e legalizado ou apostilado — o Chile aplica a Convenção da Apostila de Haia desde 2016, o que dispensa a chancela consular chilena quando o documento já está apostilado.
- O representante apresenta o pedido de inscrição no RUT por meio da pasta tributária eletrônica do SII, anexando o passaporte (ou documento de identidade do país de origem) do investidor e o poder de representação.
- O SII responde, em regra, em poucos dias úteis quando a documentação está completa.
Esse é um RUT sem início de atividades: serve apenas para que a pessoa ou a sociedade estrangeira figure como titular de algo no Chile — ações, imóveis, veículos ou participações societárias.
Nota de responsabilidade: o procedimento descrito reflete a Resolução Ex. SII N° 77/2026, que atualizou as instruções sobre inscrição no RUT e aviso de início de atividades vigentes até a data de publicação deste artigo. O SII pode editar novas resoluções ou circulares complementares; consulte sempre o site oficial (sii.cl) antes de iniciar o trâmite.
Passo 2 — Escolher entre constituir uma nova sociedade ou abrir uma sucursal (agência)
Existem, na prática, dois caminhos para operar no Chile:
Constituir uma sociedade chilena nova
A opção mais comum para investidores estrangeiros é a Sociedade por Ações (SpA), regulada pelo artigo 424 e seguintes do Código de Comércio. Ela permite:
- um único acionista (não exige sócio local);
- diferentes classes de ações e regras de governança flexíveis;
- constituição pelo Registro de Empresas e Sociedades (regime simplificado da Lei N° 20.659) ou pelo regime geral, com escritura pública.
O regime simplificado (“empresa em um dia”) permite constituir a sociedade em cerca de 24 horas quando o assinante é chileno com assinatura eletrônica avançada. Para um sócio estrangeiro com apenas RUT de investidor, o próprio portal do Registro de Empresas e Sociedades não admite assinatura eletrônica de quem assina como apoderado, representante ou estrangeiro com RUT de investidor — nesses casos, a assinatura precisa ocorrer em cartório (notaría), o que normalmente adiciona alguns dias ao processo.
Abrir uma agência (sucursal) de empresa estrangeira
Se a intenção é que a própria empresa brasileira opere no Chile — e não constituir uma pessoa jurídica chilena nova —, o caminho é a agência de sociedade estrangeira, disciplinada pelos artigos 447 a 450 do Código de Comércio chileno. O processo exige que o agente ou representante protocolize em cartório chileno, com tradução para o espanhol quando necessário e devidamente legalizados ou apostilados:
- os documentos que comprovam a constituição regular da sociedade no país de origem e um certificado de vigência;
- cópia autêntica dos estatutos vigentes;
- um mandato outorgado pela sociedade ao agente, com poderes amplos para operar em nome dela no Chile.
Na mesma data da protocolização, por escritura pública perante o mesmo tabelião, o agente declara em nome da entidade: o nome com que ela funcionará no Chile e seu objeto social; que conhece e se submete à legislação chilena; que os bens da entidade ficam afetos às leis chilenas para responder por obrigações contraídas no país; o compromisso de manter no Chile bens de fácil realização para essas obrigações; o capital efetivo destinado ao giro no Chile; e o domicílio da agência principal no exterior.
Um extrato dessa protocolização e da escritura deve ser inscrito no Registro de Comércio correspondente ao domicílio da agência e publicado uma única vez no Diário Oficial, dentro de 60 dias contados da protocolização.
Sociedade nova ou sucursal: qual escolher
| Critério | SpA (sociedade nova) | Sucursal (agência) |
|---|---|---|
| Personalidade jurídica | Nova pessoa jurídica chilena | Extensão da empresa estrangeira |
| Sócio único | Permitido | Não se aplica (não há sócios, há matriz) |
| Constituição | Registro de Empresas e Sociedades ou escritura pública | Protocolização + escritura pública + Diário Oficial |
| Responsabilidade | Limitada ao capital da SpA | Bens da matriz ficam afetos às obrigações no Chile |
| Uso típico | Operação chilena independente, com sócios distintos da matriz | Extensão direta de operação já existente no exterior |
Passo 3 — Inscrição no RUT da pessoa jurídica e início de atividades
Concluída a constituição (seja SpA ou sucursal), a sociedade obtém seu próprio RUT — no caso das sociedades constituídas pelo regime da Lei N° 20.659, o RUT é atribuído automaticamente ao assinar o formulário no portal do Registro de Empresas e Sociedades.
Em seguida, se a empresa vai efetivamente desenvolver atividade no Chile (e não apenas deter participações ou bens), é necessário apresentar o Aviso de Início de Atividades ao SII, dentro de dois meses contados do início efetivo das operações. Isso exige, entre outros pontos:
- comprovação de domicílio no Chile (contrato de locação, escritura ou autorização do proprietário);
- identificação do representante legal, que — se for estrangeiro — precisa ter visto de residência que permita atividade lucrativa;
- descrição da atividade econômica e dos códigos correspondentes.
Sociedades constituídas apenas para deter investimentos (compra de ações, participações, imóveis) sem desenvolver atividade no Chile não estão obrigadas a dar aviso de início de atividades.
Passo 4 — Patente municipal e demais obrigações
Empresas que vendem produtos ou serviços no Chile precisam de patente comercial, emitida pela municipalidade onde está o domicílio legal da sociedade, além de cumprir obrigações contábeis e tributárias correntes (declaração de renda, IVA quando aplicável, folha de pagamento se houver empregados).
A publicação no Diário Oficial é gratuita para sociedades com capital de até 5.000 UF; acima disso, há custo de publicação proporcional ao capital declarado.
Erros mais comuns
- Confundir sócio com representante legal. Ser acionista não autoriza a assinar pelo SII; para isso é preciso a condição migratória adequada.
- Assumir que o processo é sempre de 24 horas. Isso só vale quando quem assina tem assinatura eletrônica avançada chilena — o que normalmente não é o caso do investidor estrangeiro sem residência.
- Deixar o poder de representação vencer. O SII exige documentação com vigência máxima de um ano; poderes antigos precisam ser renovados.
- Não regularizar o início de atividades quando a empresa passa a operar de fato. A ausência do aviso dentro do prazo de dois meses gera multa.
Perguntas frequentes
Um estrangeiro sem residência pode ser dono de 100% de uma empresa chilena?
Sim. A legislação não exige sócio local nem residência para ser titular de participações societárias no Chile — apenas exige RUT e, quando aplicável, representante domiciliado no país.
É possível constituir a empresa sem viajar ao Chile?
Sim, por meio de representante com poder devidamente apostilado ou legalizado. A assinatura em cartório chileno, quando exigida, também pode ser feita pelo representante.
Quanto tempo demora todo o processo?
A obtenção do RUT de investidor costuma levar poucos dias úteis quando a documentação está completa. A constituição da sociedade em si varia entre um a dois dias (regime simplificado) e até cerca de duas semanas (regime de escritura pública), dependendo do tipo societário e da necessidade de cartório.
RUT de investidor e visto de residência são a mesma coisa?
Não. O RUT é um número de identificação tributária; não concede residência, direito de trabalho ou permanência no Chile.
Conclusão
Abrir uma empresa no Chile como estrangeiro é, na essência, um processo de documentação bem-organizada: RUT do investidor, poder de representação válido e a escolha correta entre constituir uma sociedade nova ou abrir uma sucursal da empresa já existente. A parte que mais gera atraso não é burocracia migratória, mas a falta de planejamento em torno de quem vai representar a empresa no dia a dia perante o SII. Antes de iniciar o trâmite, vale conversar com quem acompanha as mudanças normativas do SII e do Registro de Empresas e Sociedades de perto — a Global & Co. acompanha esse tipo de estruturação para clientes brasileiros que investem no Chile.
Nota de responsabilidade: esta matéria reflete a legislação e os atos administrativos vigentes na data de publicação, incluindo a Resolução Ex. SII N° 77/2026. Caso novas regulamentações sejam publicadas posteriormente, este conteúdo poderá ser atualizado.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.