Negócios · 01 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Como abrir uma empresa no Chile sendo estrangeiro?

RUT de investidor, SpA ou sucursal, representante legal com domicílio no Chile e cada etapa do processo, do registro no SII à conta bancária empresarial.

Um brasileiro pode ser dono de 100% de uma empresa chilena sem residência, sem visto e sem sócio local. O que trava esse processo, na prática, não é a lei societária — é um documento que precisa “viajar” antes que qualquer sociedade possa ser assinada: o RUT do investidor estrangeiro. Em junho de 2026 o Serviço de Impostos Internos (SII) atualizou o procedimento de obtenção de RUT e de início de atividades, o que muda parte do que você vai encontrar em conteúdos publicados antes dessa data.

O que a lei chilena exige — e o que não exige

A legislação chilena não condiciona a titularidade de uma sociedade à nacionalidade ou à residência do sócio. Um estrangeiro pode figurar como acionista único de uma Sociedade por Ações (SpA) chilena morando no Brasil, sem nunca ter pisado no Chile.

O que a lei exige é:

  • que todo sócio, acionista ou representante tenha RUT (Rol Único Tributário);
  • que, não havendo domicílio nem residência no Chile, o investidor designe um representante ou mandatário com domicílio ou residência no país, com poder suficiente para atuar perante o SII;
  • que, para exercer a representação legal da sociedade perante o SII (como administrador, gerente ou diretor), essa pessoa seja chilena ou estrangeira com residência definitiva, ou residência temporária que autorize atividade lucrativa — um estrangeiro com visto de estudante, visto sujeito a contrato ou na condição de dependente não pode assumir esse papel.

Isso significa que sócio e representante legal são figuras distintas: você pode ser dono de 100% das ações sem poder assinar pelo SII no dia a dia — para isso, alguém domiciliado no Chile precisa exercer essa função.

Passo 1 — Obter o RUT de investidor estrangeiro

Antes de qualquer trâmite societário, o investidor sem domicílio nem residência no Chile precisa se inscrever no RUT junto ao SII. Desde a Resolução Ex. SII N° 77, de 26 de junho de 2026, o procedimento segue estas linhas gerais:

  1. Nomear um representante ou mandatário com domicílio ou residência no Chile, mediante poder (carta-poder ou mandato).
  2. Se o poder for outorgado no exterior, ele precisa estar traduzido para o espanhol (quando aplicável) e legalizado ou apostilado — o Chile aplica a Convenção da Apostila de Haia desde 2016, o que dispensa a chancela consular chilena quando o documento já está apostilado.
  3. O representante apresenta o pedido de inscrição no RUT por meio da pasta tributária eletrônica do SII, anexando o passaporte (ou documento de identidade do país de origem) do investidor e o poder de representação.
  4. O SII responde, em regra, em poucos dias úteis quando a documentação está completa.

Esse é um RUT sem início de atividades: serve apenas para que a pessoa ou a sociedade estrangeira figure como titular de algo no Chile — ações, imóveis, veículos ou participações societárias.

Nota de responsabilidade: o procedimento descrito reflete a Resolução Ex. SII N° 77/2026, que atualizou as instruções sobre inscrição no RUT e aviso de início de atividades vigentes até a data de publicação deste artigo. O SII pode editar novas resoluções ou circulares complementares; consulte sempre o site oficial (sii.cl) antes de iniciar o trâmite.

Passo 2 — Escolher entre constituir uma nova sociedade ou abrir uma sucursal (agência)

Existem, na prática, dois caminhos para operar no Chile:

Constituir uma sociedade chilena nova

A opção mais comum para investidores estrangeiros é a Sociedade por Ações (SpA), regulada pelo artigo 424 e seguintes do Código de Comércio. Ela permite:

  • um único acionista (não exige sócio local);
  • diferentes classes de ações e regras de governança flexíveis;
  • constituição pelo Registro de Empresas e Sociedades (regime simplificado da Lei N° 20.659) ou pelo regime geral, com escritura pública.

O regime simplificado (“empresa em um dia”) permite constituir a sociedade em cerca de 24 horas quando o assinante é chileno com assinatura eletrônica avançada. Para um sócio estrangeiro com apenas RUT de investidor, o próprio portal do Registro de Empresas e Sociedades não admite assinatura eletrônica de quem assina como apoderado, representante ou estrangeiro com RUT de investidor — nesses casos, a assinatura precisa ocorrer em cartório (notaría), o que normalmente adiciona alguns dias ao processo.

Abrir uma agência (sucursal) de empresa estrangeira

Se a intenção é que a própria empresa brasileira opere no Chile — e não constituir uma pessoa jurídica chilena nova —, o caminho é a agência de sociedade estrangeira, disciplinada pelos artigos 447 a 450 do Código de Comércio chileno. O processo exige que o agente ou representante protocolize em cartório chileno, com tradução para o espanhol quando necessário e devidamente legalizados ou apostilados:

  • os documentos que comprovam a constituição regular da sociedade no país de origem e um certificado de vigência;
  • cópia autêntica dos estatutos vigentes;
  • um mandato outorgado pela sociedade ao agente, com poderes amplos para operar em nome dela no Chile.

Na mesma data da protocolização, por escritura pública perante o mesmo tabelião, o agente declara em nome da entidade: o nome com que ela funcionará no Chile e seu objeto social; que conhece e se submete à legislação chilena; que os bens da entidade ficam afetos às leis chilenas para responder por obrigações contraídas no país; o compromisso de manter no Chile bens de fácil realização para essas obrigações; o capital efetivo destinado ao giro no Chile; e o domicílio da agência principal no exterior.

Um extrato dessa protocolização e da escritura deve ser inscrito no Registro de Comércio correspondente ao domicílio da agência e publicado uma única vez no Diário Oficial, dentro de 60 dias contados da protocolização.

Sociedade nova ou sucursal: qual escolher

CritérioSpA (sociedade nova)Sucursal (agência)
Personalidade jurídicaNova pessoa jurídica chilenaExtensão da empresa estrangeira
Sócio únicoPermitidoNão se aplica (não há sócios, há matriz)
ConstituiçãoRegistro de Empresas e Sociedades ou escritura públicaProtocolização + escritura pública + Diário Oficial
ResponsabilidadeLimitada ao capital da SpABens da matriz ficam afetos às obrigações no Chile
Uso típicoOperação chilena independente, com sócios distintos da matrizExtensão direta de operação já existente no exterior

Passo 3 — Inscrição no RUT da pessoa jurídica e início de atividades

Concluída a constituição (seja SpA ou sucursal), a sociedade obtém seu próprio RUT — no caso das sociedades constituídas pelo regime da Lei N° 20.659, o RUT é atribuído automaticamente ao assinar o formulário no portal do Registro de Empresas e Sociedades.

Em seguida, se a empresa vai efetivamente desenvolver atividade no Chile (e não apenas deter participações ou bens), é necessário apresentar o Aviso de Início de Atividades ao SII, dentro de dois meses contados do início efetivo das operações. Isso exige, entre outros pontos:

  • comprovação de domicílio no Chile (contrato de locação, escritura ou autorização do proprietário);
  • identificação do representante legal, que — se for estrangeiro — precisa ter visto de residência que permita atividade lucrativa;
  • descrição da atividade econômica e dos códigos correspondentes.

Sociedades constituídas apenas para deter investimentos (compra de ações, participações, imóveis) sem desenvolver atividade no Chile não estão obrigadas a dar aviso de início de atividades.

Passo 4 — Patente municipal e demais obrigações

Empresas que vendem produtos ou serviços no Chile precisam de patente comercial, emitida pela municipalidade onde está o domicílio legal da sociedade, além de cumprir obrigações contábeis e tributárias correntes (declaração de renda, IVA quando aplicável, folha de pagamento se houver empregados).

A publicação no Diário Oficial é gratuita para sociedades com capital de até 5.000 UF; acima disso, há custo de publicação proporcional ao capital declarado.

Erros mais comuns

  • Confundir sócio com representante legal. Ser acionista não autoriza a assinar pelo SII; para isso é preciso a condição migratória adequada.
  • Assumir que o processo é sempre de 24 horas. Isso só vale quando quem assina tem assinatura eletrônica avançada chilena — o que normalmente não é o caso do investidor estrangeiro sem residência.
  • Deixar o poder de representação vencer. O SII exige documentação com vigência máxima de um ano; poderes antigos precisam ser renovados.
  • Não regularizar o início de atividades quando a empresa passa a operar de fato. A ausência do aviso dentro do prazo de dois meses gera multa.

Perguntas frequentes

Um estrangeiro sem residência pode ser dono de 100% de uma empresa chilena?

Sim. A legislação não exige sócio local nem residência para ser titular de participações societárias no Chile — apenas exige RUT e, quando aplicável, representante domiciliado no país.

É possível constituir a empresa sem viajar ao Chile?

Sim, por meio de representante com poder devidamente apostilado ou legalizado. A assinatura em cartório chileno, quando exigida, também pode ser feita pelo representante.

Quanto tempo demora todo o processo?

A obtenção do RUT de investidor costuma levar poucos dias úteis quando a documentação está completa. A constituição da sociedade em si varia entre um a dois dias (regime simplificado) e até cerca de duas semanas (regime de escritura pública), dependendo do tipo societário e da necessidade de cartório.

RUT de investidor e visto de residência são a mesma coisa?

Não. O RUT é um número de identificação tributária; não concede residência, direito de trabalho ou permanência no Chile.

Conclusão

Abrir uma empresa no Chile como estrangeiro é, na essência, um processo de documentação bem-organizada: RUT do investidor, poder de representação válido e a escolha correta entre constituir uma sociedade nova ou abrir uma sucursal da empresa já existente. A parte que mais gera atraso não é burocracia migratória, mas a falta de planejamento em torno de quem vai representar a empresa no dia a dia perante o SII. Antes de iniciar o trâmite, vale conversar com quem acompanha as mudanças normativas do SII e do Registro de Empresas e Sociedades de perto — a Global & Co. acompanha esse tipo de estruturação para clientes brasileiros que investem no Chile.

Nota de responsabilidade: esta matéria reflete a legislação e os atos administrativos vigentes na data de publicação, incluindo a Resolução Ex. SII N° 77/2026. Caso novas regulamentações sejam publicadas posteriormente, este conteúdo poderá ser atualizado.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.

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