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Patrimônio no Exterior: 8 Sinais de Alerta
Trust, holding ou saída fiscal montados antes de 2024? Oito sinais concretos de que sua estrutura precisa de revisão à luz das mudanças de 2024 a 2026.
Neste artigo
- A estrutura que era correta em 2021 pode não ser mais em 2026
- Os 8 sinais de que sua estrutura precisa de revisão
- O que é, na prática, um diagnóstico de conformidade internacional
- Passo a passo para uma primeira triagem, antes de buscar apoio profissional
- Vantagens e desvantagens de revisar agora
- Erros mais comuns
- Perguntas frequentes
- Conclusão
A estrutura que era correta em 2021 pode não ser mais em 2026
Muita gente organizou seu patrimônio internacional — holding no exterior, trust, mudança para o Chile, contas e investimentos fora do Brasil — com base em regras que mudaram significativamente nos últimos três anos. O problema é que essas estruturas raramente são revisadas depois de montadas: funcionaram, o dinheiro está lá, e ninguém volta a checar se a base legal que sustentava a decisão original ainda existe.
Entre dezembro de 2023 e janeiro de 2026, pelo menos quatro mudanças relevantes afetaram diretamente quem tem patrimônio fora do Brasil e vínculo com o Chile:
| Mudança | Data | O que afeta |
|---|---|---|
| Lei nº 14.754/2023 (“Lei das Offshores”) | vigência desde 01/01/2024 | Tributação anual automática de lucros de offshore e trusts no exterior, a 15% |
| Protocolo modificativo do Convênio Chile-Brasil | vigente desde 31/10/2025, aplicável desde 01/01/2026 | Teste de propósito principal (PPT) para acessar benefícios do convênio; mais troca de informações |
| Lei Complementar nº 227/2026 (ITCMD internacional) | sancionada em 13/01/2026 | Fim da lacuna que impedia a cobrança de ITCMD sobre herança/doação com elemento estrangeiro |
| Fiscalização automática por câmbio de informações (CRS) | reportando desde 2018, com uso crescente pelo SII e pela RFB | Cruzamento de dados bancários entre mais de 100 países |
Se sua estrutura foi desenhada antes dessas mudanças — e nunca foi revisada depois — vale rodar o checklist abaixo antes de presumir que ela continua funcionando como planejado.
Os 8 sinais de que sua estrutura precisa de revisão
1. Seu trust nunca teve a escritura (trust deed) atualizada
A Lei nº 14.754/2023 exige que o instituidor ou os beneficiários de um trust no exterior alterem a escritura do trust (ou a carta de desejos) para incluir cláusula de cumprimento da nova lei — ou, quando não têm poder para alterar o documento, enviem comunicação formal ao trustee. Trusts revogáveis passaram a ter seu patrimônio considerado detido pelo instituidor; trusts irrevogáveis, pelo beneficiário. Se essa atualização nunca foi feita, a estrutura pode estar operando com uma qualificação jurídica desatualizada perante o Fisco brasileiro.
2. Sua holding no exterior nunca gerou uma tributação automática em 31 de dezembro
Desde 2024, lucros de entidades controladas no exterior — sediadas em país de tributação favorecida, ou com receita própria abaixo de 60% do total — são tributados automaticamente a 15% em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de distribuição. Se sua holding se enquadra nesse perfil e nunca apareceu uma tributação correspondente na sua declaração, isso é um sinal de que a estrutura não foi ajustada à nova lei.
3. Você mora fora do Brasil, mas nunca formalizou a saída fiscal
Sem a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País, a Receita Federal continua tratando a pessoa como residente fiscal, sujeita à tributação de renda mundial — mesmo que ela more no Chile há anos e nunca tenha remetido dinheiro ao Brasil.
4. Seu planejamento sucessório pressupõe que “bens no exterior não pagam ITCMD no Brasil”
Essa premissa era, até janeiro de 2026, tecnicamente correta na maioria dos casos, por falta de lei complementar federal regulamentando a matéria. Deixou de ser, com a Lei Complementar nº 227/2026: se o herdeiro ou donatário estiver domiciliado em um Estado brasileiro, esse Estado pode ter competência para cobrar ITCMD, mesmo com o titular do patrimônio domiciliado no Chile.
5. Sua estrutura Brasil-Chile depende de uma holding sem atividade econômica real
O protocolo que atualizou o convênio Chile-Brasil, aplicável desde janeiro de 2026, introduziu um teste de propósito principal: estruturas cujo objetivo predominante seja o acesso a benefícios do convênio — sem substância econômica real — podem ter esses benefícios negados. Holdings “de papel”, sem atividade, funcionários ou decisões de gestão efetivas no país onde estão registradas, são as mais expostas.
6. Você não tem registro documentado das suas viagens entre Chile e Brasil
A contagem de dias que define se alguém volta a ser residente fiscal no Brasil é feita em janela móvel de 12 meses — não por ano-calendário — e soma viagens separadas. Sem registro de datas de entrada e saída, fica difícil sustentar essa contagem diante de qualquer questionamento.
7. Você tem investimentos no exterior e nunca apresentou a DJ 1929
Se há domicílio ou residência no Chile e investimentos no exterior sujeitos a essa obrigação, a ausência da Declaração Jurada nº 1929 (com prazo até 30 de junho de cada ano) é sancionada com multa de 10 a 50 UTA — e a diferença entre o que o SII recebe automaticamente de outros países e o que consta na declaração é hoje um dos principais gatilhos de fiscalização.
8. Você nunca avaliou a prorrogação do prazo de isenção de três anos no Chile
O benefício de tributar apenas renda de fonte chilena, previsto no artigo 3º da lei de imposto de renda do Chile, tem prazo de três anos, prorrogável em casos qualificados, mediante pedido feito antes do vencimento. Quem se aproxima do fim desse prazo sem ter avaliado essa possibilidade perde a chance de solicitá-la.
O que é, na prática, um diagnóstico de conformidade internacional
Um diagnóstico de conformidade é uma revisão pontual — não um projeto de reestruturação completa — que confronta a estrutura patrimonial e fiscal existente com a legislação vigente hoje, tanto no Chile quanto no Brasil, e aponta especificamente onde há descompasso, risco de autuação ou obrigação não cumprida. Ele não pressupõe que algo foi feito de forma irregular: na maioria dos casos, a estrutura era correta quando foi montada, e o que mudou foi a lei — não a intenção de quem a criou.
Esse tipo de diagnóstico costuma cobrir, no mínimo:
- a situação de domicílio e residência fiscal em cada um dos dois países;
- o enquadramento de holdings e trusts existentes à luz da Lei nº 14.754/2023;
- o cumprimento de obrigações declaratórias (DJ 1929, IN RFB 2.180/2024, entre outras);
- a exposição do plano sucessório à Lei Complementar nº 227/2026;
- a substância econômica de estruturas que dependem de benefícios do convênio Chile-Brasil.
Passo a passo para uma primeira triagem, antes de buscar apoio profissional
- Reúna a documentação constitutiva de cada estrutura (trust deed, contrato social, estatuto de holding) e verifique a data da última atualização.
- Confirme se a saída fiscal do Brasil foi formalizada — verifique se há protocolo de Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.
- Levante se a DJ 1929 foi apresentada em todos os anos aplicáveis, e não apenas no ano em que houve ganho.
- Identifique o domicílio atual de cada herdeiro ou donatário, não apenas o do titular do patrimônio, para dimensionar a exposição ao novo ITCMD.
- Avalie a substância econômica de cada holding envolvida em fluxos Brasil-Chile — atividade real, gestão efetiva, funcionários, decisões tomadas no local de registro.
- Verifique a data de início da contagem dos três anos de isenção no Chile e se já é hora de avaliar a prorrogação.
- Documente viagens e permanências entre os dois países dos últimos 12 meses.
Vantagens e desvantagens de revisar agora
| Vantagens de revisar agora | Custo de adiar |
|---|---|
| Corrige exposições antes de uma notificação ou fiscalização, com menor custo de regularização | Estruturas desatualizadas acumulam exposição a cada 31 de dezembro (Lei 14.754) sem gerar alerta automático |
| Permite ainda pedir a prorrogação do prazo de isenção chilena, se aplicável, antes do vencimento | Após o vencimento do prazo de três anos, a prorrogação deixa de ser possível |
| Ajusta o plano sucessório à nova competência do ITCMD antes de um evento sucessório efetivo | Após o falecimento ou a doação, as opções de planejamento se reduzem drasticamente |
| Reduz risco de dupla tributação ao alinhar as datas dos dois países | Cada ano sem alinhamento é um ano a mais de exposição cumulada |
Erros mais comuns
- Presumir que uma estrutura “sempre funcionou” continuará funcionando sem revisão, mesmo diante de mudanças legislativas relevantes.
- Tratar a saída fiscal, a residência no Chile e o planejamento sucessório como três decisões isoladas, sem calendário conjunto.
- Deixar a revisão para depois de um evento (autuação, falecimento, venda de ativo) em vez de antes.
- Presumir que “ninguém vai descobrir”, ignorando o volume crescente de troca automática de informações entre países.
Perguntas frequentes
Um diagnóstico de conformidade substitui a reestruturação da holding ou do trust?
Não necessariamente. O diagnóstico identifica onde há descompasso com a legislação atual; a decisão sobre reestruturar, manter ou encerrar uma estrutura é uma etapa posterior, informada pelo que o diagnóstico revelar.
Preciso ter feito algo errado para precisar de um diagnóstico?
Não. A maioria dos casos envolve estruturas que eram corretas quando criadas e que a legislação, ao mudar, passou a tratar de forma diferente — não um erro original.
O diagnóstico serve só para quem já mora no Chile, ou também para quem está planejando a mudança?
Serve para os dois casos. Para quem ainda não se mudou, o diagnóstico ajuda a desenhar a estrutura já considerando as regras atuais; para quem já se mudou, ajuda a identificar ajustes.
Quanto tempo leva um diagnóstico desse tipo?
Varia conforme a quantidade e a complexidade das estruturas envolvidas, mas costuma ser significativamente mais rápido do que uma reestruturação completa, justamente por ser uma etapa de identificação, não de execução.
Conclusão
Nenhuma das oito situações listadas aqui, isoladamente, significa que algo foi feito de forma incorreta. Significam que a legislação mudou mais do que a maioria das estruturas patrimoniais foi atualizada — e que o intervalo entre uma coisa e outra é exatamente onde nascem as autuações, as multas e as surpresas sucessórias. Um diagnóstico pontual, feito antes de qualquer evento que force a revisão, é normalmente mais simples e mais barato do que regularizar depois.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.