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Fiscalização migratória no Chile: o que a empresa deve saber
Como funciona a fiscalização migratória sobre empresas no Chile, quais multas se aplicam à contratação irregular e como preparar sua operação antes.
Neste artigo
Uma operação conjunta entre a Polícia de Investigações (PDI), o Serviço Nacional de Migrações (SERMIG) e a Direção do Trabalho pode chegar ao seu negócio no Chile sem aviso prévio. Não é hipótese remota: esse tipo de ação já ocorre rotineiramente em estabelecimentos comerciais chilenos, e desde a mudança de governo em março de 2026 a fiscalização migratória entrou em um ciclo de maior rigor. Para uma empresa brasileira que emprega ou pretende empregar mão de obra estrangeira no Chile — inclusive brasileiros — entender como essa fiscalização funciona deixou de ser um detalhe jurídico e passou a ser gestão de risco.
Quem fiscaliza e como age
A fiscalização sobre a contratação de estrangeiros no Chile não é feita por um único órgão — é uma atuação coordenada entre três instituições:
- Polícia de Investigações (PDI), por meio da Seção de Migrações e Polícia Internacional (SEPI), que verifica a situação migratória das pessoas encontradas no local;
- Serviço Nacional de Migrações (SERMIG), que aplica as sanções administrativas previstas na Lei de Migração e Extrangeria (Lei N° 21.325) quando há infração migratória;
- Direção do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador, incluindo diante de trabalhadores em situação migratória irregular.
Desde janeiro de 2026 está em vigor um novo Procedimento de Fiscalização da Direção do Trabalho, baseado no artigo 505-A do Código do Trabalho e operado pelo Sistema de Gestão Inspetiva (SGI). Esse procedimento formalizou as modalidades de fiscalização presencial, semipresencial e a distância, além de sistematizar direitos e deveres tanto dos fiscais quanto do empregador fiscalizado.
Na prática, o cenário mais comum é uma fiscalização presencial e conjunta: PDI, SERMIG e Direção do Trabalho comparecem ao estabelecimento, verificam a documentação migratória de cada trabalhador estrangeiro presente e, paralelamente, a Direção do Trabalho avalia o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa.
O que a lei exige antes de contratar um estrangeiro
Nem todo permiso migratório habilita para o trabalho remunerado no Chile. A tabela abaixo resume as situações mais comuns:
| Situação migratória | Permite trabalhar? | Observação |
|---|---|---|
| Permanência Transitória (turismo) | Não | Contratar sob visto de turista é infração, independentemente do prazo do contrato |
| Residência Temporária por motivo laboral | Sim | Vigência de até 1 ano, prorrogável; permite qualquer atividade remunerada |
| Residência Temporária — outras subcategorias | Depende | Inclui trabalhadores de temporada, pesquisadores e estudantes com autorização específica |
| Residência Definitiva | Sim | Sem limitação para atividade lucrativa |
| Trâmite em andamento (prorrogação, mudança de categoria) | Sim, com ressalva | O regulamento migratório permite manter a atividade do permiso anterior enquanto o trâmite corre, mediante comprovante |
| Situação migratória irregular | Não | Expõe o trabalhador a risco de expulsão e o empregador a sanções |
Antes de contratar, a empresa deve exigir e arquivar: a cédula de identidade chilena para estrangeiros (não o documento de identidade do país de origem) e o certificado de vigência do permiso de residência, emitido pelo próprio SERMIG. Essa documentação é exatamente o que a fiscalização conjunta verifica no local.
O limite de 15% e quando ele se aplica
O artigo 19 do Código do Trabalho estabelece que, em regra, ao menos 85% dos trabalhadores de uma mesma empresa devem ser chilenos — o que deixa até 15% de vagas para estrangeiros. Esse tópico costuma gerar confusão em empresas brasileiras que abrem operação no Chile, então vale destacar dois pontos:
- O limite só se aplica a empresas com mais de 25 trabalhadores. Empresas menores — a maioria das PMEs recém-instaladas — não têm restrição alguma quanto à proporção de estrangeiros.
- O cálculo, quando aplicável, considera a dotação total da empresa no Chile (não por filial isolada), exclui o pessoal técnico especialista e trata como chileno o estrangeiro casado ou em união civil com chileno, viúvo de cônjuge chileno, com filhos chilenos, ou residente há mais de cinco anos no país (artigo 20 do Código do Trabalho).
Nota de responsabilidade: em janeiro de 2026 foi apresentado um projeto de lei que propõe estender esse limite também a empresas com 25 trabalhadores ou menos, além de elevar de 5 para 10 anos o prazo de residência que equipara o estrangeiro a chileno para efeito do cálculo. Trata-se de projeto em tramitação, ainda não convertido em lei — as regras descritas acima permanecem vigentes até eventual promulgação.
Sanções para o empregador que contrata sem permissão
O artigo 117 da Lei N° 21.325 pune o empregador — pessoa física ou jurídica — que contrata estrangeiro sem permissão de residência ou permanência que o habilite a trabalhar. A multa é aplicada por cada trabalhador estrangeiro irregularmente contratado, e seu valor varia conforme o porte da empresa, classificado segundo o artigo 505 bis do Código do Trabalho:
| Porte da empresa | Nº de trabalhadores | Multa por trabalhador estrangeiro irregular |
|---|---|---|
| Microempresa | até 9 | 1 a 20 UTM |
| Pequena empresa | 10 a 49 | 10 a 40 UTM |
| Média empresa | 50 a 199 | 30 a 100 UTM |
| Grande empresa | 200 ou mais | 60 a 200 UTM |
Em caso de reincidência dentro do prazo de dois anos contados da sanção anterior, o artigo 123 da mesma lei determina a aplicação da multa em seu valor máximo.
Além da multa migratória, a irregularidade não isenta o empregador das obrigações trabalhistas e previdenciárias: mesmo quando o contrato é inválido por falta de permissão do trabalhador, a empresa continua obrigada a pagar as remunerações e cotizações devidas, e pode responder perante a Direção do Trabalho por essas pendências — a irregularidade migratória do trabalhador não reduz a responsabilidade do empregador.
O contexto de 2026: por que o risco aumentou
Desde a posse do novo governo em março de 2026, a política migratória chilena entrou em uma fase de maior rigor, com deportações em ritmo mais acelerado a partir de abril e a suspensão do processo de regularização que beneficiava dezenas de milhares de estrangeiros em situação irregular. Há também um projeto de lei em tramitação que propõe sanções adicionais a empregadores que facilitem a permanência de migrantes sem documentação regular. Esse projeto ainda não foi promulgado, mas sinaliza a direção da política pública — e reforça que operações de fiscalização conjunta tendem a se tornar mais frequentes, não menos.
Para uma empresa brasileira com operação ou planos de expansão no Chile, isso significa que a verificação documental deixou de ser apenas um cuidado formal e passou a ser parte da rotina de conformidade, com risco real de custo se negligenciada.
Passo a passo de conformidade preventiva
- Verifique o permiso migratório antes de assinar qualquer contrato, exigindo cédula de identidade para estrangeiros e certificado de vigência emitido pelo SERMIG.
- Arquive cópia de toda a documentação — cédula, permissão vigente, contrato assinado — de forma organizada e disponível para consulta imediata em caso de fiscalização.
- Monitore a validade dos vistos vinculados ao contrato. Quando a Residência Temporária do trabalhador depende do próprio contrato de trabalho, qualquer término da relação deve ser informado ao SERMIG dentro de 15 dias — a omissão gera responsabilidade para o empregador.
- Confirme o enquadramento no limite de 15%, se sua empresa tiver mais de 25 trabalhadores, considerando o total nacional da folha e as hipóteses de equiparação a chileno.
- Revise periodicamente as cotizações previdenciárias dos trabalhadores estrangeiros — a regra geral exige cotização igual à de um chileno, com exceção específica para técnicos estrangeiros sob a Lei N° 18.156, sujeita a requisitos próprios.
Erros mais comuns
- Aceitar apenas o documento de identidade do país de origem, sem exigir a cédula chilena para estrangeiros nem o certificado de vigência do SERMIG.
- Presumir que contrato de trabalho por si só regulariza a situação migratória do trabalhador — é o contrário: para certas categorias, é o permiso migratório que precisa estar em ordem antes da contratação.
- Deixar de informar o SERMIG sobre o término do contrato de um trabalhador cuja residência depende do vínculo laboral.
- Ignorar o limite de 15% em empresas com mais de 25 trabalhadores, presumindo que a regra só vale para grandes multinacionais.
Perguntas frequentes
A fiscalização migratória pode ocorrer sem aviso prévio?
Sim. As operações conjuntas entre PDI, SERMIG e Direção do Trabalho costumam ser presenciais e sem aviso, especialmente em estabelecimentos comerciais.
Minha empresa pode ser multada mesmo que o trabalhador estrangeiro esteja tentando regularizar sua situação?
Depende da fase do trâmite. Se o trabalhador está no meio de um processo de prorrogação ou mudança de categoria migratória amparado por comprovante oficial, a legislação permite manter a atividade do permiso anterior. Fora dessa hipótese, a contratação sem permiso vigente expõe a empresa a sanção.
O limite de 15% vale só para a matriz ou para todas as filiais no Chile?
Vale para o total de trabalhadores da empresa no território nacional chileno, somando todas as filiais — não se calcula isoladamente por unidade.
Se eu regularizar o trabalhador depois da fiscalização, a multa é cancelada?
Não necessariamente. A sanção decorre da situação verificada no momento da fiscalização; regularizar depois pode evitar problemas futuros, mas não anula automaticamente a multa já aplicada.
Empresas pequenas também são fiscalizadas?
Sim. O porte da empresa influencia apenas o valor da multa (classificação em micro, pequena, média ou grande empresa), não isenta ninguém da fiscalização.
Conclusão
A fiscalização migratória a empresas no Chile combina três frentes — migratória, trabalhista e policial — e, no cenário de 2026, tende a ficar mais frequente, não menos. Para uma empresa brasileira que contrata no Chile, a prevenção é simples em termos de execução: verificar o permiso antes de contratar, manter a documentação organizada e acompanhar prazos de vencimento e de comunicação ao SERMIG. O custo de fazer isso corretamente é marginal comparado ao de uma fiscalização com multas por trabalhador irregular.
Nota de responsabilidade: esta matéria reflete a legislação e os procedimentos administrativos vigentes na data de publicação, incluindo o novo Procedimento de Fiscalização da Direção do Trabalho (vigente desde janeiro de 2026) e a Lei N° 21.325. Há projetos de lei em tramitação que podem alterar o limite de 15% e as sanções descritas — este conteúdo poderá ser atualizado caso sejam promulgados.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.