Residência e Migração · 01 de agosto de 2026 · 18 min de leitura

Imigração no Chile com Kast: o que mudou?

O Chile endureceu fronteiras, nacionalização e cidadania por nascimento sob Kast. O que mudou de fato e o que isso significa para quem já tem residência.

Um brasileiro que pediu residência temporária no Chile em 2025 e ainda não recebeu resposta não está sozinho: o Serviço Nacional de Migrações (SERMIG) chegou à nova gestão com 185.250 pedidos de residência atrasados e 120.000 solicitações de nacionalização pendentes. Ao mesmo tempo, quem tem um filho nascido em território chileno passou a enfrentar uma pergunta que há poucos meses nem existia: essa criança ainda tem direito automático à nacionalidade chilena?

Desde que José Antonio Kast assumiu a Presidência do Chile, em 11 de março de 2026, a política migratória do país mudou de forma mais rápida e mais visível do que em qualquer outro momento dos últimos anos. Mas nem tudo o que foi anunciado já é regra vigente — e nem tudo que mudou afeta da mesma forma quem já vive legalmente no país, quem planeja migrar por vias regulares e quem está em situação irregular. Este guia separa exatamente isso: o que já está em vigor, o que ainda depende do Congresso Nacional e o que, apesar do noticiário, permanece igual.

Por que a chegada de Kast muda o cenário para quem mora ou planeja migrar

A migração foi um dos eixos centrais da campanha de Kast e, coerentemente, também das primeiras semanas de governo. Horas depois de assumir, o presidente assinou seis decretos executivos, três deles diretamente ligados a fronteira e migração: a Política Nacional de Cierre Fronterizo, a criação do cargo de comissário presidencial para a Macrozona Norte (ocupado pelo vice-almirante da reserva Alberto Soto) e o início do chamado Plano Escudo Fronterizo.

Passados quase cinco meses de governo, o quadro já é mensurável. Segundo a própria Cuenta Pública 2026 do SERMIG, apresentada em 28 de julho de 2026 pelo diretor nacional Frank Sauerbaum, o Serviço já soma 1.289 expulsões administrativas no período — um aumento de 1,73% sobre o total de expulsões de todo o ano de 2025 — além de uma nova Direção de Fiscalização e Expulsões criada especificamente para agilizar esses processos.

Para quem tem interesse pessoal ou patrimonial no Chile — família residente, filhos nascidos no país, um processo de residência em andamento ou planos de imigrar em 2026 — o ponto relevante não é o discurso político, mas o que efetivamente muda no trâmite, no prazo e no risco de cada situação.

Linha do tempo: as principais mudanças desde março de 2026

Escudo Fronterizo: controle físico e mais expulsões

O Plano Escudo Fronterizo, lançado formalmente em Arica em 16 de março de 2026, combina quatro frentes: uma barreira legal (tornar o ingresso irregular crime penal, e não apenas infração administrativa — projeto ainda em tramitação, ver adiante), barreiras físicas (muros de cinco metros e valas de três metros de profundidade nos setores mais críticos da Macrozona Norte), vigilância tecnológica (drones e sensores) e reforço de efetivo militar, que cresceu 89% na região desde março segundo o Ministério da Defesa.

Os resultados divulgados ao Senado em maio de 2026 mostram uma queda de 79,3% nas denúncias de ingresso por passos não habilitados entre 11 de março e 6 de maio de 2026, na comparação com o mesmo período de 2022. O SERMIG também relatou que mais de 2.180 cidadãos venezuelanos deixaram o Chile voluntariamente desde a vitória eleitoral de Kast, em dezembro de 2025 — um efeito que as autoridades atribuem ao endurecimento anunciado mesmo antes da posse.

O que isso significa na prática: para quem já está regularizado, pouco muda no dia a dia. Para quem pretende entrar no Chile fora dos passos oficiais, o risco de detecção, retenção e processo de expulsão aumentou de forma mensurável.

Plano de Retorno Voluntário para situação irregular

Na primeira Cuenta Pública de Governo, em 1º de junho de 2026, Kast anunciou o “Plano de Retorno”, voltado às mais de 240.000 pessoas em situação migratória irregular no país. A proposta — que depende de projeto de lei e de medidas administrativas ainda não finalizadas — permitiria que essas pessoas deixassem o Chile sem sanções e, depois, solicitassem reingresso por via regular. Segundo o SERMIG, a postulação será feita on-line, com prazo de 180 dias corridos a partir do momento em que a plataforma estiver disponível — o que, até a data de publicação deste artigo, ainda não havia ocorrido.

Nota de responsabilidade: o Plano de Retorno Voluntário é, até o momento, um anúncio de política pública, não uma norma vigente. Sua implementação depende de regulamentação administrativa e, em parte, de aprovação legislativa. Este conteúdo será atualizado assim que houver norma publicada no Diário Oficial.

SERMIG: nova gestão, herança de atrasos e digitalização com IA

A Cuenta Pública de 28 de julho de 2026 revelou o tamanho do problema herdado da gestão anterior: 185.250 solicitações de residência temporária e definitiva atrasadas, 120.000 pedidos de nacionalização pendentes, mais de 46.000 ordens de expulsão não executadas e mais de 19.000 solicitações de transparência sem resposta. Como resposta, o SERMIG anunciou a incorporação gradual de inteligência artificial ao sistema administrativo, com meta de reduzir em 30% o tempo de tramitação dos processos migratórios até o fim de 2026.

Também foram anunciadas mudanças ao Decreto N° 177 (que regulamenta as subcategorias de Residência Temporal): ajustes nos permissos para vítimas de violência de gênero e violência intrafamiliar, fortalecimento do caráter humanitário do permisso para gestantes, ajustes para entidades religiosas e estudantes estrangeiros, e a incorporação de mecanismos eletrônicos para contratação de trabalhadores desde o exterior. Até a publicação deste artigo, essas mudanças estavam em fase de tramitação administrativa — não foram identificadas alterações nos critérios das categorias de Investidor, Rentista/Jubilado ou trabalho por vínculo de subordinação, que seguem regidas pelas mesmas regras de 2022.

Circulares 14 e 16 do Registro Civil: nacionalidade de filhos de estrangeiros

Esta é, possivelmente, a mudança administrativa mais sensível para famílias estrangeiras residentes no Chile. Em 13 de abril de 2026, o Serviço de Registro Civil e Identificação (SRCeI) publicou a Circular N° 014, instruindo os oficiais civis a verificarem a situação migratória dos pais no momento do registro de nascimento. Segundo a circular, se o nascimento ocorrer durante o período de vigência de uma Permanência Transitória (visto de turista) ou em situação migratória irregular, a criança deve ser inscrita como “filho de estrangeiro transeunte” — categoria que, pela Constituição chilena, não dá direito automático à nacionalidade chilena.

A medida gerou forte controvérsia: parlamentares de oposição levaram o caso à Contraloría General de la República questionando sua constitucionalidade, e advogados especializados apontaram risco de apatridia para crianças nascidas no Chile. Em 4 de maio de 2026, o próprio Registro Civil publicou a Circular N° 016, tentando esclarecer que o objetivo era coibir o “turismo de parto” facilitado por agências — sem, segundo o órgão, prejudicar quem efetivamente reside no país. Ainda assim, casos concretos já chegaram à Justiça: a primeira ação foi apresentada à Corte de Apelações de Santiago em 2 de abril de 2026, e em julho de 2026 o próprio SERMIG solicitou ao Registro Civil a revisão da nacionalidade de 24 crianças de pais russos que haviam sido classificados como “estrangeiros transeuntes”.

Nota de responsabilidade: a interpretação da categoria “estrangeiro transeunte” está sob disputa administrativa e judicial no Chile. Famílias com filhos nascidos no país durante um período de Permanência Transitória — mesmo que hoje já estejam com Residência Temporária ou Definitiva regularizada — devem verificar como o nascimento foi registrado e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada. Este conteúdo poderá ser atualizado conforme evolua a jurisprudência.

O que muda para quem já mora legalmente no Chile

Nacionalização: o prazo pode dobrar, mas ainda não é lei

Desde novembro de 2024, ainda no governo anterior, tramita no Congresso um projeto (Boletim 15139-06) que reforma amplamente a Ley de Migración y Extranjería (Lei N° 21.325). Entre as mudanças propostas: aumentar de 5 para 10 anos o tempo mínimo de residência exigido para solicitar a nacionalização chilena, criar uma prova de conhecimentos para os candidatos, extinguir a chamada “nacionalização qualificada” (que permite, por vínculo familiar, pedir nacionalidade com apenas 2 anos de residência — exceto para atletas) e ampliar as causas de expulsão e revogação de permissos migratórios.

O projeto foi aprovado em geral pelo Senado em janeiro de 2025 e, até a data de publicação deste artigo, seguia em discussão detalhada na Comissão de Governo, Descentralização e Regionalização do Senado — ou seja, ainda não é lei. Um projeto relacionado, que tipifica o ingresso clandestino ao território nacional como crime penal (Boletim 15261-25), também segue em tramitação no Senado.

Nota de responsabilidade: as regras atuais de nacionalização — 5 anos de residência, sem prova de conhecimentos — continuam vigentes enquanto o projeto não for sancionado. Quem está perto de completar o prazo mínimo tem, hoje, incentivo real para não postergar a solicitação.

Residência Temporária e Definitiva: mesmas regras, fila mais longa

As categorias de Residência Temporária (Investidor, Rentista/Jubilado, trabalho por vínculo de subordinação, entre outras) continuam regidas pelo Decreto N° 177 de 2022, sem alteração nos requisitos financeiros ou documentais publicada até o momento. O prazo de permanência mínima para solicitar Residência Definitiva também não mudou: 24 meses como titular de Residência Temporária (ou 12 meses em casos específicos, como vínculo familiar com chileno ou residente definitivo, conforme o artigo 79 da Lei N° 21.325 e o artigo 66 de seu Regulamento).

O que mudou, na prática, foi o volume da fila: com 185.250 solicitações represadas herdadas da gestão anterior, o tempo de espera efetivo pode ser maior do que o histórico, mesmo que a norma continue a mesma. A aposta do SERMIG para reverter isso é a digitalização com inteligência artificial, com meta declarada de redução de 30% no tempo médio até o fim de 2026 — meta que, até a publicação deste conteúdo, ainda não tinha resultado mensurável divulgado.

Famílias com filhos nascidos no Chile: o que verificar agora

Se você tem um filho nascido no Chile enquanto estava em Permanência Transitória (turismo) ou em situação migratória irregular, verifique como o nascimento foi registrado no Registro Civil. Se a inscrição constar como “filho de estrangeiro transeunte”, existem duas vias administrativas e judiciais para reverter a situação: solicitar pronunciamento de nacionalidade ao SERMIG (órgão competente para dirimir dúvidas sobre qualidade migratória) ou, em até 30 dias após o ato que negou ou desconheceu a nacionalidade, recorrer diretamente à Corte Suprema com base no artigo 12 da Constituição chilena.

O que muda para quem pretende migrar para o Chile em 2026

Vistos de alto padrão seguem praticamente inalterados

Para o público típico da Global & Co. — investidores, rentistas, aposentados e profissionais de alta renda — a notícia mais relevante é justamente a ausência de mudança nos três principais caminhos de residência. Para quem ainda está decidindo qual categoria melhor se aplica ao seu perfil, vale conferir nosso guia completo de residência no Chile para investidores e rentistas antes de avançar com a documentação:

CategoriaRequisito principalAlterado sob o governo Kast?
Visto de InvestidorInvestimento mínimo de US$ 500.000 em atividade produtiva, com carta de patrocínio do InvestChileNão. Regras de 2022 seguem vigentes
Visto Rentista/JubiladoRenda passiva estável (aluguéis, dividendos, pensão) — parâmetro prático de referência entre US$ 1.000 e US$ 1.500 mensais, ou US$ 125.000 em aporte únicoNão. Regras de 2022 seguem vigentes
Residência por trabalho (vínculo de subordinação)Contrato de trabalho formal com empregador chilenoSem alteração nos requisitos; parte do processo de contratação remota do exterior está em fase de digitalização
Acordo de Residência do Mercosul (para brasileiros)Nacionalidade de Estado Parte ou Associado do Mercosul, sem antecedentes penaisNão. Reunião bilateral Kast–Lula em junho de 2026 reforçou a cooperação econômica entre os dois países
Nacionalização (após residência definitiva)Hoje: 5 anos de residênciaProjeto em tramitação propõe elevar para 10 anos — ainda não é lei

O Acordo Mercosul continua valendo para brasileiros

Apesar do tom mais restritivo da política migratória geral, não foram identificadas mudanças no Acordo de Residência do Mercosul, que segue sendo, para cidadãos brasileiros, argentinos, uruguaios, paraguaios e bolivianos, a via mais simples de residência temporária no Chile — com autorização imediata para trabalhar e possibilidade de residência permanente após período de convivência. A relação bilateral entre os dois países, aliás, permaneceu institucionalmente cordial: em 30 de junho de 2026, à margem da Cúpula do Mercosul em Assunção, Kast e o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram acordos de cooperação econômica e o brasileiro convidou o chileno a visitar o Brasil ainda em 2026.

Situação irregular: risco crescente, sem meio-termo confortável

Quem já está no Chile em situação irregular — ou pretende ingressar fora dos canais oficiais — enfrenta hoje um cenário mais custoso do que há um ano: mais fiscalização, mais expulsões administrativas, um Plano de Retorno Voluntário ainda não operacional e uma Política Nacional de Cierre Fronterizo que já elevou a presença militar em 89% na Macrozona Norte. Regularizar a situação a partir de dentro do Chile — quando a categoria migratória permitir reconducción — ou buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão deixou de ser recomendável para se tornar, na prática, urgente.

O que não mudou (e por que isso importa)

Residência fiscal: as regras do SII continuam as mesmas

Um ponto que costuma gerar confusão — inclusive entre quem já vive no Chile — é a diferença entre residência migratória (SERMIG) e residência tributária (Serviço de Impostos Internos, SII). Não foi identificada, até a data de publicação deste artigo, nenhuma alteração promovida pelo governo Kast nos critérios de residência e domicílio tributário no Chile. A regra permanece a da Circular N° 63 do SII: passa a ser residente tributário quem permanecer no Chile por mais de 183 dias — corridos ou não — dentro de um período de 12 meses; e perde essa condição quem se ausentar por 184 dias ou mais, desde que comprove ter deslocado o “asiento principal de sus negocios” para fora do país. O benefício de tributar apenas sobre renda de fonte chilena nos três primeiros anos de residência (prorrogável por mais três, mediante solicitação ao SII) também segue vigente.

Isso é relevante porque: a decisão de quando e como se tornar residente fiscal no Chile continua sendo estritamente uma questão de planejamento tributário — não uma decisão afetada pelas mudanças migratórias descritas acima. As duas esferas são independentes e devem ser avaliadas separadamente. Para entender em detalhe os critérios do SII e o regime dos três primeiros anos, veja nosso guia de residência tributária no Chile.

Tabela comparativa: situação antes x depois de março de 2026

TemaAté março de 2026Situação em agosto de 2026
Controle da fronteira norteFiscalização convencional, sem barreiras físicas de grande escalaMuros, valas, drones e reforço militar de 89% na Macrozona Norte
Expulsões administrativasProcessos com grande atraso acumuladoNova Direção de Fiscalização e Expulsões; 1.289 expulsões executadas até julho de 2026
Situação irregularSem programa formal de saída sem sançãoPlano de Retorno Voluntário anunciado, mas ainda não operacional
Nacionalidade de filhos de estrangeiros nascidos no ChileCritério consolidado, sem instrução restritiva recenteCirculares 14 e 16 em disputa administrativa e judicial
Prazo mínimo para nacionalização5 anos de residência5 anos (projeto para 10 anos segue em tramitação no Senado)
Vistos de Investidor, Rentista e JubiladoRegras do Decreto N° 177/2022Mesmas regras; sem alteração de requisitos financeiros
Residência fiscal (SII)Regra dos 183/184 dias e critério econômico (Circular 63)Sem alteração
Acordo de Residência do MercosulVigente para brasileiros e demais nacionais do blocoVigente, sem alteração; relação bilateral Chile–Brasil reforçada em junho de 2026

Erros comuns ao interpretar as mudanças

  • Confundir anúncio com norma vigente. O Plano de Retorno Voluntário e boa parte das mudanças ao Decreto N° 177 foram anunciados, mas ainda dependem de regulamentação ou aprovação legislativa.
  • Achar que a reforma da nacionalização já está em vigor. O prazo de 5 anos continua valendo até que o projeto seja efetivamente sancionado e publicado no Diário Oficial.
  • Presumir que filhos nascidos no Chile antes de abril de 2026 estão automaticamente protegidos. A controvérsia das Circulares 14 e 16 já gerou pedidos de revisão retroativa de casos específicos; vale verificar o registro de nascimento independentemente da data.
  • Achar que o endurecimento migratório afeta o visto de Investidor, Rentista ou Mercosul. Até o momento, essas três vias permanecem nas mesmas condições de 2022.
  • Misturar residência migratória com residência fiscal. São processos e autoridades diferentes (SERMIG e SII), com regras que não mudaram em conjunto.

Recomendações práticas da Global & Co.

  • Se você já tem processo de residência ou nacionalização em andamento: verifique o número de protocolo no Portal de Trâmites Digitais do SERMIG e documente prazos — o volume de atrasos herdado é real, e ter comprovação formal do andamento do processo é a melhor proteção contra decisões administrativas equivocadas.
  • Se você está perto de completar 5 anos de residência definitiva: considere não postergar a solicitação de nacionalização enquanto a regra atual segue vigente.
  • Se você tem filhos nascidos no Chile durante um período de Permanência Transitória: confira como o nascimento foi registrado e, havendo dúvida, busque orientação jurídica antes que a criança complete 18 anos — prazo relevante para vias de regularização futura.
  • Se você é brasileiro avaliando o Acordo Mercosul: essa via segue sendo, hoje, o caminho mais simples de residência temporária, sem sinal de alteração no curto prazo.
  • Se você está avaliando residência por investimento, renda passiva ou aposentadoria: os requisitos financeiros não mudaram — mas planeje prazos mais longos de tramitação até que a meta de redução de 30% do SERMIG se confirme na prática.
  • Se sua situação migratória é irregular: avalie com assessoria jurídica se algum mecanismo de reconducción já disponível se aplica ao seu caso, em vez de esperar pela regulamentação do Plano de Retorno Voluntário.

Perguntas frequentes

As mudanças do governo Kast afetam quem já tem residência definitiva no Chile?

Não diretamente. Quem já possui Residência Definitiva mantém seu status. O ponto de atenção é para pedidos de nacionalização ainda não protocolados, caso o projeto que eleva o prazo mínimo para 10 anos seja aprovado, e para famílias com filhos nascidos no país sob controvérsia das Circulares 14 e 16.

O Acordo de Residência do Mercosul deixou de funcionar para brasileiros?

Não. Não foram identificadas alterações nesse acordo até a data de publicação deste artigo. A relação bilateral entre Chile e Brasil, inclusive, foi reforçada em encontro entre os presidentes Kast e Lula em junho de 2026.

É verdade que ficou mais difícil se naturalizar chileno?

Ainda não, formalmente. A regra vigente continua exigindo 5 anos de residência. Existe um projeto de lei, em tramitação no Senado desde 2024, que propõe elevar esse prazo para 10 anos e criar uma prova de conhecimentos — mas ele ainda não foi sancionado.

Meu filho nasceu no Chile enquanto eu estava com visto de turista. Ele ainda tem direito à nacionalidade chilena?

Depende de como o nascimento foi registrado no Registro Civil. Desde abril de 2026, existe uma instrução (Circular N° 14, parcialmente ajustada pela Circular N° 16) que orienta os oficiais civis a classificar como “filho de estrangeiro transeunte” os nascidos durante Permanência Transitória, categoria sem direito automático à nacionalidade. A medida está sob questionamento na Contraloría e no Judiciário chileno. Recomenda-se verificar o registro específico do seu caso com assessoria jurídica.

As mudanças afetam quem já mora legalmente no Chile e paga impostos no país?

As regras de residência fiscal do SII não foram alteradas pelo governo Kast até o momento. Residência migratória e residência tributária são avaliadas por órgãos e critérios diferentes.

Como saber se as mudanças em tramitação no Congresso vão afetar meu processo específico?

Como a maior parte das mudanças mais restritivas ainda está em discussão legislativa ou regulamentação administrativa, o mais seguro é acompanhar cada caso individualmente com assessoria especializada, em vez de tomar decisões baseadas apenas em anúncios de governo.

Conclusão

O governo Kast trouxe, de fato, a mudança mais rápida na política migratória chilena dos últimos anos — mas concentrada, até agora, em três frentes específicas: controle físico da fronteira norte, aceleração das expulsões administrativas e revisão do critério de nacionalidade por nascimento. As reformas mais amplas, como o aumento do prazo de nacionalização e a tipificação penal do ingresso clandestino, ainda dependem do Congresso. E os pilares que mais interessam a quem avalia investir, se aposentar ou construir residência fiscal no Chile — os vistos de Investidor, Rentista/Jubilado, o Acordo Mercosul e as regras de residência tributária do SII — permanecem, até o momento, sem alteração.

Isso não significa que o cenário seja estático: com um projeto de reforma migratória em tramitação avançada no Senado e um Plano de Retorno Voluntário ainda por regulamentar, o próximo semestre deve trazer novidades concretas. Este conteúdo será atualizado sempre que uma dessas normas avançar.

Se sua situação envolve residência em andamento, planejamento de nacionalização, filhos nascidos no Chile durante período de turismo, ou avaliação de residência fiscal chilena, a Global & Co. pode ajudar a traduzir esse cenário em decisão prática para o seu caso.


Nota de responsabilidade: parte relevante das mudanças descritas neste artigo — reforma da nacionalização, tipificação do ingresso clandestino como crime e regulamentação do Plano de Retorno Voluntário — ainda depende de tramitação legislativa ou regulamentação administrativa e pode ser alterada antes de entrar em vigor. Este conteúdo reflete a legislação e os atos administrativos vigentes na data de publicação e poderá ser atualizado conforme novas normas sejam publicadas.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e foi elaborado com base na legislação vigente na data de sua publicação. Não constitui parecer jurídico, tributário ou contábil. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissionais qualificados.

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