Benefícios Fiscais · 31 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Regime de maquila no Paraguai: o que mudou em 2025

Imposto único de 1%, sem IDU e sem retenção sobre remessas — mas o regime ganhou prazo máximo e passou a reconhecer formalmente a maquila de serviços.

Quase todo o conteúdo em português sobre o regime de maquila paraguaio descreve a Ley N.º 1.064/97 como se ela estivesse intacta desde a regulamentação de 2000.

Não está. Em 2025, o Paraguai promulgou um pacote de três normas que modernizou justamente esse regime — e que, até a data deste artigo, ainda não aparece na maior parte do conteúdo disponível: a Ley N.º 7.547/2025 (modernização da maquila), a Ley N.º 7.546/2025 (novo regime de ensamblaje) e a já tratada Ley N.º 7.548/2025 (que substituiu a antiga Ley 60/90 — ver o artigo sobre residência fiscal e isenções fiscais no Paraguai).

Este artigo mapeia o que continua igual e o que mudou.

O que o regime sempre ofereceu

A maquila, regulada desde 1997 pela Ley 1064/97 e regulamentada em 2000, permite a uma empresa domiciliada no Paraguai (a maquiladora) processar bens ou serviços de origem estrangeira, importados temporariamente, combinando-os com mão de obra e insumos nacionais, com destino exclusivo à exportação — sob um contrato de maquila com uma matriz domiciliada no exterior.

Os pilares do regime tributário, mantidos pela reforma de 2025:

  • Tributo único de 1% sobre o valor agregado em território nacional, ou sobre o valor da fatura de exportação — o que for maior —, substituindo todos os demais tributos internos sobre a operação.
  • Suspensão de tributos na importação: insumos, máquinas e equipamentos entram sob admissão temporária, sem pagamento de tarifas aduaneiras nem IVA.
  • Isenção do IDU: os lucros distribuídos pela maquiladora estão isentos do Imposto a los Dividendos y a las Utilidades — porque o regime já grava, de forma exclusiva, apenas o 1% sobre o valor agregado.
  • Isenção do INR: pagamentos ao exterior feitos pela maquiladora — à própria matriz ou a fornecedores não residentes — não sofrem retenção do Imposto a la Renta de los No Residentes.
  • Recuperação de IVA: o crédito fiscal do IVA sobre compras locais pode ser recuperado, sob a forma de créditos endossáveis e negociáveis.

O regime coexiste com o das Zonas Francas (Ley 523/95) e com o novo regime geral de incentivos (Ley 7.548/2025) — cabe ao investidor avaliar, projeto a projeto, qual instrumento se ajusta melhor.

Antes e depois: o que a Ley 7.547/2025 mudou

DimensãoLey 1.064/97 (regime original)Ley 7.547/2025 (vigente)
Maquila de serviçosAdmitida na prática, mas sem definição regulatória própriaDefinição expressa, incluindo outsourcing, software, call centers e processos digitais destinados ao exterior
Prazo de duração dos benefíciosSem limite temporal fixadoPrazo máximo de 20 anos, com possibilidade de renovação
Devolução de crédito fiscal de IVA na maquila de serviçosNão prevista de forma expressaPrevista, com teto de 0,5% sobre o faturamento ou o valor agregado nacional (o que for maior), excluídos honorários profissionais
Doação de bens obsoletos do regimeSem tratamento específicoIsenta de tributos de nacionalização quando destinada a entidades sem fins lucrativos ou instituições públicas com fim educativo
Modalidades operacionaisContrato de maquila e sub-maquilaPassam a ser reconhecidas expressamente modalidades como o shelter (empresa paraguaia atuando como plataforma para projetos estrangeiros) e a maquila por capacidade ociosa
SupervisãoConsejo Nacional de Industrias Maquiladoras (CNIME)Reforço de mecanismos eletrônicos de controle, com incorporação de representante da DNIT ao CNIME

Um dado de contexto: as exportações sob o regime de maquila atingiram recorde histórico em 2024, concentradas em autopeças, têxteis, alimentos, alumínio, plásticos e produtos farmacêuticos — com a maior parte das maquiladoras instaladas perto da fronteira com o Brasil, destino de mais da metade das exportações do regime.

Nota de responsabilidade: para acessar o regime, o investidor precisa apresentar um Programa de Maquila à autoridade competente, detalhando a atividade, os bens ou serviços a exportar, o investimento previsto, os empregos a gerar e a infraestrutura necessária. A aprovação do programa é pré-requisito para os benefícios. Os detalhes regulamentares das modalidades mais recentes — shelter e capacidade ociosa em particular — ainda estavam em fase de consolidação operacional na última verificação.

A nova Ley de Ensamblaje (Ley N.º 7.546/2025)

Paralelamente à modernização da maquila, o Paraguai criou um regime específico de ensamblaje (montagem), com a Ley N.º 7.546/2025 — voltado a atividades de montagem de bens que não se enquadram exatamente na lógica exportadora clássica da maquila. Trata-se de um instrumento novo, complementar, cuja regulamentação e critérios de acesso detalhados seguem em consolidação.

Como isso se conecta com o restante do quadro de incentivos

Depois do pacote de 2025, um investidor avaliando o Paraguai para um projeto industrial ou de serviços de exportação tem, hoje, quatro instrumentos para comparar: maquila (Ley 7.547/2025), ensamblaje (Ley 7.546/2025), zonas francas (Ley 523/95) e o regime geral de incentivos que substituiu a Ley 60/90 (Ley 7.548/2025, tratada neste artigo). A escolha correta depende do setor, do mercado de destino e da estrutura societária do projeto — não existe resposta única.

Perguntas frequentes

A maquila ainda é regida pela Ley 1064/97 original?

A lei de origem continua vigente como base, mas foi substancialmente modernizada pela Ley N.º 7.547/2025 em 2025 — que introduziu prazo máximo de benefícios, reconhecimento da maquila de serviços e novas modalidades operacionais.

Os benefícios da maquila duram para sempre?

Não mais. A partir da Ley 7.547/2025, os benefícios têm duração máxima de 20 anos, com possibilidade de renovação — diferentemente do regime original, que não fixava prazo.

A maquila de serviços (software, call center) é reconhecida oficialmente?

Sim, desde a Ley 7.547/2025, que trouxe definição expressa para essa categoria, algo que a lei original não detalhava.

Maquila e o novo regime de incentivos (ex-Ley 60/90) são a mesma coisa?

Não. São regimes distintos e complementares — a Ley 7.548/2025 substituiu a Ley 60/90 como regime geral de incentivos ao investimento, enquanto a maquila (Ley 7.547/2025) segue sendo o instrumento específico para produção ou serviços destinados à exportação.

Como verificar por conta própria

  • Ley N.º 1.064/97 e Ley N.º 7.547/2025 — Biblioteca y Archivo Central del Congreso Nacional (BACN).
  • Ley N.º 7.546/2025 (Ensamblaje) — BACN.
  • Ficha oficial do Régimen de Maquila — Ministerio de Industria y Comercio (MIC) e REDIEX.

O ponto de partida

O regime de maquila continua sendo um dos instrumentos mais competitivos da região para quem exporta a partir do Paraguai — mas em 2026 ele não é mais o mesmo de 1997. Prazo máximo, maquila de serviços reconhecida e novas modalidades operacionais mudam o cálculo de quem está avaliando onde instalar uma operação industrial ou de serviços voltada ao exterior.

Uma conversa é suficiente para saber se faz sentido seguir.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.

paraguaimaquilaexportaçãoinvestimentoley 7547