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Regime de maquila no Paraguai: o que mudou em 2025
Imposto único de 1%, sem IDU e sem retenção sobre remessas — mas o regime ganhou prazo máximo e passou a reconhecer formalmente a maquila de serviços.
Neste artigo
Quase todo o conteúdo em português sobre o regime de maquila paraguaio descreve a Ley N.º 1.064/97 como se ela estivesse intacta desde a regulamentação de 2000.
Não está. Em 2025, o Paraguai promulgou um pacote de três normas que modernizou justamente esse regime — e que, até a data deste artigo, ainda não aparece na maior parte do conteúdo disponível: a Ley N.º 7.547/2025 (modernização da maquila), a Ley N.º 7.546/2025 (novo regime de ensamblaje) e a já tratada Ley N.º 7.548/2025 (que substituiu a antiga Ley 60/90 — ver o artigo sobre residência fiscal e isenções fiscais no Paraguai).
Este artigo mapeia o que continua igual e o que mudou.
O que o regime sempre ofereceu
A maquila, regulada desde 1997 pela Ley 1064/97 e regulamentada em 2000, permite a uma empresa domiciliada no Paraguai (a maquiladora) processar bens ou serviços de origem estrangeira, importados temporariamente, combinando-os com mão de obra e insumos nacionais, com destino exclusivo à exportação — sob um contrato de maquila com uma matriz domiciliada no exterior.
Os pilares do regime tributário, mantidos pela reforma de 2025:
- Tributo único de 1% sobre o valor agregado em território nacional, ou sobre o valor da fatura de exportação — o que for maior —, substituindo todos os demais tributos internos sobre a operação.
- Suspensão de tributos na importação: insumos, máquinas e equipamentos entram sob admissão temporária, sem pagamento de tarifas aduaneiras nem IVA.
- Isenção do IDU: os lucros distribuídos pela maquiladora estão isentos do Imposto a los Dividendos y a las Utilidades — porque o regime já grava, de forma exclusiva, apenas o 1% sobre o valor agregado.
- Isenção do INR: pagamentos ao exterior feitos pela maquiladora — à própria matriz ou a fornecedores não residentes — não sofrem retenção do Imposto a la Renta de los No Residentes.
- Recuperação de IVA: o crédito fiscal do IVA sobre compras locais pode ser recuperado, sob a forma de créditos endossáveis e negociáveis.
O regime coexiste com o das Zonas Francas (Ley 523/95) e com o novo regime geral de incentivos (Ley 7.548/2025) — cabe ao investidor avaliar, projeto a projeto, qual instrumento se ajusta melhor.
Antes e depois: o que a Ley 7.547/2025 mudou
| Dimensão | Ley 1.064/97 (regime original) | Ley 7.547/2025 (vigente) |
|---|---|---|
| Maquila de serviços | Admitida na prática, mas sem definição regulatória própria | Definição expressa, incluindo outsourcing, software, call centers e processos digitais destinados ao exterior |
| Prazo de duração dos benefícios | Sem limite temporal fixado | Prazo máximo de 20 anos, com possibilidade de renovação |
| Devolução de crédito fiscal de IVA na maquila de serviços | Não prevista de forma expressa | Prevista, com teto de 0,5% sobre o faturamento ou o valor agregado nacional (o que for maior), excluídos honorários profissionais |
| Doação de bens obsoletos do regime | Sem tratamento específico | Isenta de tributos de nacionalização quando destinada a entidades sem fins lucrativos ou instituições públicas com fim educativo |
| Modalidades operacionais | Contrato de maquila e sub-maquila | Passam a ser reconhecidas expressamente modalidades como o shelter (empresa paraguaia atuando como plataforma para projetos estrangeiros) e a maquila por capacidade ociosa |
| Supervisão | Consejo Nacional de Industrias Maquiladoras (CNIME) | Reforço de mecanismos eletrônicos de controle, com incorporação de representante da DNIT ao CNIME |
Um dado de contexto: as exportações sob o regime de maquila atingiram recorde histórico em 2024, concentradas em autopeças, têxteis, alimentos, alumínio, plásticos e produtos farmacêuticos — com a maior parte das maquiladoras instaladas perto da fronteira com o Brasil, destino de mais da metade das exportações do regime.
Nota de responsabilidade: para acessar o regime, o investidor precisa apresentar um Programa de Maquila à autoridade competente, detalhando a atividade, os bens ou serviços a exportar, o investimento previsto, os empregos a gerar e a infraestrutura necessária. A aprovação do programa é pré-requisito para os benefícios. Os detalhes regulamentares das modalidades mais recentes — shelter e capacidade ociosa em particular — ainda estavam em fase de consolidação operacional na última verificação.
A nova Ley de Ensamblaje (Ley N.º 7.546/2025)
Paralelamente à modernização da maquila, o Paraguai criou um regime específico de ensamblaje (montagem), com a Ley N.º 7.546/2025 — voltado a atividades de montagem de bens que não se enquadram exatamente na lógica exportadora clássica da maquila. Trata-se de um instrumento novo, complementar, cuja regulamentação e critérios de acesso detalhados seguem em consolidação.
Como isso se conecta com o restante do quadro de incentivos
Depois do pacote de 2025, um investidor avaliando o Paraguai para um projeto industrial ou de serviços de exportação tem, hoje, quatro instrumentos para comparar: maquila (Ley 7.547/2025), ensamblaje (Ley 7.546/2025), zonas francas (Ley 523/95) e o regime geral de incentivos que substituiu a Ley 60/90 (Ley 7.548/2025, tratada neste artigo). A escolha correta depende do setor, do mercado de destino e da estrutura societária do projeto — não existe resposta única.
Perguntas frequentes
A maquila ainda é regida pela Ley 1064/97 original?
A lei de origem continua vigente como base, mas foi substancialmente modernizada pela Ley N.º 7.547/2025 em 2025 — que introduziu prazo máximo de benefícios, reconhecimento da maquila de serviços e novas modalidades operacionais.
Os benefícios da maquila duram para sempre?
Não mais. A partir da Ley 7.547/2025, os benefícios têm duração máxima de 20 anos, com possibilidade de renovação — diferentemente do regime original, que não fixava prazo.
A maquila de serviços (software, call center) é reconhecida oficialmente?
Sim, desde a Ley 7.547/2025, que trouxe definição expressa para essa categoria, algo que a lei original não detalhava.
Maquila e o novo regime de incentivos (ex-Ley 60/90) são a mesma coisa?
Não. São regimes distintos e complementares — a Ley 7.548/2025 substituiu a Ley 60/90 como regime geral de incentivos ao investimento, enquanto a maquila (Ley 7.547/2025) segue sendo o instrumento específico para produção ou serviços destinados à exportação.
Como verificar por conta própria
- Ley N.º 1.064/97 e Ley N.º 7.547/2025 — Biblioteca y Archivo Central del Congreso Nacional (BACN).
- Ley N.º 7.546/2025 (Ensamblaje) — BACN.
- Ficha oficial do Régimen de Maquila — Ministerio de Industria y Comercio (MIC) e REDIEX.
O ponto de partida
O regime de maquila continua sendo um dos instrumentos mais competitivos da região para quem exporta a partir do Paraguai — mas em 2026 ele não é mais o mesmo de 1997. Prazo máximo, maquila de serviços reconhecida e novas modalidades operacionais mudam o cálculo de quem está avaliando onde instalar uma operação industrial ou de serviços voltada ao exterior.
Uma conversa é suficiente para saber se faz sentido seguir.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.