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Residência e cidadania no Paraguai: o que mudou em 2026
O depósito de US$ 5.000 não existe desde 2022, mas ainda circula em dezenas de sites. O Investor Pass mudou o jogo em abril de 2026: o mapa atualizado.
Neste artigo
- O que mudou na residência migratória
- A reorganização de 2026
- Paraguay Investor Pass: a via direta criada em 2026
- Cidadania paraguaia: o que a Constituição realmente exige
- O outro lado da fronteira: o que muitos conteúdos sobre Paraguai ignoram
- Perguntas frequentes
- Como verificar por conta própria
- O ponto de partida
Existe um erro que se repete em quase todo conteúdo em português sobre residência no Paraguai: a exigência de um depósito de US$ 5.000 no Banco Central.
Esse requisito não existe. Foi extinto em 2022, com a entrada em vigor da nova lei de migrações. Mesmo assim, continua aparecendo como se fosse regra vigente — porque a página que o menciona nunca foi atualizada.
Entre 2022 e 2026, o marco migratório paraguaio mudou de forma substancial, e 2026 sozinho concentrou mais mudanças regulatórias do que os quatro anos anteriores somados: duas resoluções reorganizando os critérios de solvência econômica, uma nova escala de aranceis e, o ponto mais relevante para quem tem capital, a criação de uma via de residência permanente direta por investimento — o Paraguay Investor Pass.
Este artigo separa o que está vigente do que é mito, com a norma citada.
O que mudou na residência migratória
O regime geral é a Ley N.º 6984/2022 de Migraciones, administrada pela Dirección Nacional de Migraciones (DNM). Ela substituiu o marco anterior e eliminou, entre outras coisas, o depósito de US$ 5.000 que a norma antiga exigia.
A lei distingue duas etapas:
- Residência temporal — autorização inicial, com validade de até dois anos, prorrogável por período igual. Durante o trâmite, o solicitante tem status de “residente precário”, podendo sair e reingressar no país, estudar e trabalhar legalmente.
- Residência permanente — estende o status por dez anos. A conversão de temporal para permanente só pode ser solicitada a partir do 21º mês de residência temporal, e antes de ela vencer aos 24 meses. Perder essa janela obriga a recomeçar o trâmite.
Os documentos exigidos, segundo o regramento vigente, são sete: passaporte vigente, certidão de nascimento apostilada, antecedentes penais apostilados (validade de 90 dias) dos países onde o requerente residiu nos últimos anos, certificado médico emitido no Paraguai, comprovação de solvência econômica, fotos tipo carnê e contrato de domicílio no país.
A reorganização de 2026
Duas resoluções da DNM redesenharam partes do processo neste ano:
- Resolución DNM N.º 081/2026 (26 de janeiro de 2026) — complementa a Ley 6984/2022 com critérios administrativos, incluindo os regimes especiais para investidores.
- Resolución DNM N.º 407/2026 (informada pela DNM em junho de 2026) — reorganiza como o estrangeiro comprova solvência econômica para acessar a residência permanente, criando doze categorias específicas (profissionais, técnicos, empregados, trabalhadores independentes do comércio ou serviços, trabalhadores remotos/nômades digitais, proprietários de imóveis, acionistas ou sócios de empresas, agricultores e pecuaristas, religiosos, aposentados ou pensionistas, dependentes e estudantes), cada uma com documentação própria. A mesma resolução eliminou do carnê impresso o campo de profissão do estrangeiro.
Nota de responsabilidade: a escala de aranceis vigente para os trâmites migratórios foi atualizada em 2026 (Decreto 6225/2026 e Resolución DNM 478/2026, com vigência a partir de 1º de julho de 2026). Valores em jornais mínimos e em guaranis mudam com a atualização do salário mínimo; antes de orçar o trâmite, confirmamos o valor exato junto à DNM no momento da apuração.
Paraguay Investor Pass: a via direta criada em 2026
O evento mais relevante do ano para quem tem capital é o Paraguay Investor Pass, lançado oficialmente em 17 de abril de 2026, regulado pela Resolución MIC N.º 283/2026 do Ministério da Indústria e Comércio, em articulação com a Ley N.º 5876/2017 de Fomento a la Inversión, a Ley 6984/2022 de Migraciones e o Decreto N.º 2523/2024, que rege o SUACE (Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas).
A diferença central: em vez de exigir dois anos de residência temporal antes da permanente — o caminho padrão —, o Investor Pass concede residência permanente direta, com cédula de identidade paraguaia válida por dez anos, a quem documenta um investimento dentro de uma das quatro categorias elegíveis.
As quatro modalidades
| Modalidade | Valor mínimo | Condição adicional |
|---|---|---|
| Investimento produtivo (rota SUACE preexistente) | US$ 70.000 | Plano de negócios aprovado; geração de ao menos 5 empregos formais |
| Instrumentos financeiros | US$ 200.000 | Manutenção mínima de 2 anos; sem plano de negócios nem geração de emprego; reporte anual |
| Imobiliário | Referência de US$ 200.000 | Ativo documentado; origem lícita dos recursos |
| Turismo | Referência de US$ 150.000 | Investimento em projeto turístico aprovado pelo governo |
A Constância de Investidor Estrangeiro (CIE) — documento que habilita o acesso ao benefício — deve ser emitida em até cinco dias úteis pelo SUACE a partir da solicitação completa.
Um ponto pouco divulgado: a solicitação é de caráter individual. Se dois sócios estrangeiros constituem uma sociedade e adquirem, juntos, um imóvel de US$ 200.000, apenas um deles acessa a residência permanente direta por essa via — para que ambos qualifiquem, o valor documentado precisa ser multiplicado proporcionalmente ao número de solicitantes.
Nota de responsabilidade: as modalidades de instrumentos financeiros, imobiliária e turística são as mais recentes do programa — a modalidade produtiva já existia via SUACE antes de 2026. Os procedimentos detalhados, a lista de projetos turísticos aprovados e os critérios de verificação de origem de fundos para as rotas mais novas ainda estavam em fase de consolidação regulatória na última verificação. Valores e requisitos por categoria devem ser reconfirmados junto ao MIC/SUACE antes de qualquer decisão de investimento.
Cidadania paraguaia: o que a Constituição realmente exige
O caminho para a nacionalidade paraguaia por naturalização é regido pelo artigo 148 da Constituição Nacional, e não por uma lei ordinária específica — um ponto que a própria Câmara dos Deputados reconhece como lacuna normativa em discussão legislativa.
O artigo 148 fixa quatro condições cumulativas:
- Maioridade.
- Radicação mínima de três anos em território nacional.
- Exercício no país de alguma profissão, ofício, ciência, arte ou indústria.
- Boa conduta, nos termos da lei.
Na prática, o trâmite corre pela Corte Suprema de Justicia (Sala Civil), sob o procedimento estabelecido pela Acordada N.º 464/07, que inclui exame escrito de conhecimentos elementares de espanhol ou guarani e comprovação de vínculo com a comunidade. Como não existe lei formal regulando o processo em detalhe, o trâmite tem sido descrito, pela própria exposição de motivos de projetos legislativos em curso, como sujeito a prazos que na prática se estendem entre três e cinco anos — mesmo a Constituição exigindo apenas três anos de radicação efetiva.
Dois pontos adicionais, pela Constituição:
- Artigo 149 — trata da nacionalidade múltipla, por reciprocidade entre Estados.
- Artigo 150 — a nacionalidade paraguaia naturalizada só se perde por ausência injustificada do Paraguai por mais de três anos, declarada judicialmente, ou por aquisição voluntária de outra nacionalidade.
Concedida a carta de naturalização, o novo cidadão recebe cédula sem o campo “estrangeiro” e pode solicitar o passaporte paraguaio.
O outro lado da fronteira: o que muitos conteúdos sobre Paraguai ignoram
Nenhuma análise que ignore a posição do Brasil serve a uma família brasileira — e aqui está um ponto que a maior parte do conteúdo comercial sobre o Paraguai simplesmente omite.
Brasil e Paraguai assinaram uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em 20 de setembro de 2000, e o Congresso brasileiro aprovou o texto em 2003, pelo Decreto Legislativo n.º 762/2003. Até aqui, a situação parece igual à do Uruguai, que tem convenção vigente com o Brasil desde 2023.
Não é igual. Diferentemente do caso uruguaio, a documentação pública disponível não confirma, de forma inequívoca, que a convenção Brasil-Paraguai tenha completado a ratificação bilateral e esteja em vigor como instrumento pleno — o tema segue, inclusive, na lista de prioridades de negociação fiscal apontada por entidades industriais em anos recentes. Isso significa que planejar a mudança para o Paraguai sob a premissa de que existe um mecanismo automático de crédito fiscal bilateral com o Brasil é um risco não verificado.
Isso se soma às mudanças que já afetam qualquer não residente que continue recebendo rendimentos do Brasil, independentemente do país de destino:
- Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026: lucros e dividendos remetidos a beneficiários residentes no exterior sofrem retenção na fonte de 10%, sem piso de valor.
- Lei nº 14.754/2023: segue aplicável enquanto o titular permanecer residente fiscal no Brasil, com tributação anual de aplicações financeiras no exterior e de lucros de entidades controladas.
A conclusão prática: residência migratória paraguaia resolve a vida no Paraguai. Ela não resolve, sozinha, a posição do patrimônio brasileiro — isso depende do encerramento correto da residência fiscal no Brasil, tema que tratamos em detalhe no artigo sobre residência fiscal e isenções fiscais no Paraguai.
Perguntas frequentes
Ainda existe o depósito de US$ 5.000 para residência no Paraguai?
Não. Esse requisito foi extinto com a entrada em vigor da Ley 6984/2022. Conteúdo que ainda o menciona está desatualizado.
O Investor Pass substitui a residência tradicional?
Não. Ele é uma via adicional, mais rápida, para quem documenta investimento dentro das quatro modalidades da Resolución MIC 283/2026. A via tradicional (temporal → permanente em até 24 meses) continua vigente e é mais barata para quem não tem capital para investir.
Quantos anos são necessários para a cidadania?
Três anos de radicação efetiva, segundo o artigo 148 da Constituição. Na prática administrativa, o trâmite completo costuma levar mais tempo.
Ser residente legal no Paraguai me torna automaticamente residente fiscal?
Não. São processos distintos, tratados em separado no artigo sobre residência fiscal.
Como verificar por conta própria
- Ley N.º 6984/2022 de Migraciones e Resolución DNM N.º 407/2026 — Dirección Nacional de Migraciones.
- Paraguay Investor Pass — Resolución MIC N.º 283/2026 — Ministerio de Industria y Comercio.
- Artigo 148, 149 e 150 da Constituição Nacional e Acordada N.º 464/07 — Poder Judicial.
- Decreto Legislativo n.º 762/2003 (convenção Brasil-Paraguai) — Senado Federal.
- Lei nº 15.270/2025 — Câmara dos Deputados do Brasil.
O ponto de partida
O Paraguai mudou mais em 2026 do que em qualquer outro ano recente — e boa parte do conteúdo em português ainda descreve o país de 2022.
Se o Paraguai está no seu horizonte, o passo seguinte é entender qual via serve ao seu caso: a residência tradicional, o Investor Pass, ou uma combinação com planejamento sucessório e patrimonial mais amplo — sempre considerando os dois lados da fronteira.
Uma conversa é suficiente para saber se faz sentido seguir.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, migratório ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.