Residência Fiscal · 31 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Residência no Paraguai: os documentos e o que mudou em 2026

A Lei 6.984/2022 redesenhou cada etapa do processo. O mapa atualizado dos documentos, prazos e custos reais para brasileiros que pedem residência em 2026.

Em outubro de 2022, o Paraguai revogou por completo a Lei nº 978/1996, que regeu o regime migratório do país por 26 anos, e a substituiu pela Lei nº 6984/2022. A mudança não foi cosmética. Ela redesenhou a hierarquia do órgão migratório, criou uma nova subcategoria de residência, mudou o que acontece com quem já é residente permanente e alterou a ordem das etapas.

Quem planeja a mudança para o Paraguai com base em um roteiro de “5 documentos” publicado sem data — ou sem citar a lei vigente — corre o risco de montar expectativa em cima de um processo que já não existe dessa forma.

Este artigo mapeia o que mudou, com a norma citada, e o que, na prática, cada documento permite hoje.

O que mudou: da Lei 978/1996 para a Lei 6984/2022

A Lei nº 6984/2022 “De Migraciones” foi sancionada em 17 de outubro de 2022 e revogou integralmente a lei anterior. Três mudanças estruturais importam para quem planeja a mudança:

  1. O órgão foi hierarquizado. A antiga Dirección General de Migraciones passou a se chamar Dirección Nacional de Migraciones (DNM), com estrutura reforçada e alinhamento a recomendações de organismos internacionais sobre política migratória.
  2. A residência permanente deixou de ser vitalícia sem renovação de carteira. Quem obtém a residência permanente a partir da vigência da nova lei precisa renovar a carteira a cada dez anos para manter a Cédula de Identidad Paraguaya válida. Quem já tinha a carteira permanente emitida sob a lei de 1996 está dispensado dessa renovação — a lei não é retroativa.
  3. A residência temporária passou a ser etapa obrigatória. A nova lei deixa explícito que o estrangeiro que deseja se estabelecer no país precisa, primeiro, obter a residência temporária, para só então acessar a permanente ao final do prazo de estadia temporária.

Antes e depois, lado a lado

DimensãoLei nº 978/1996 (revogada)Lei nº 6984/2022 (vigente)
Órgão responsávelDirección General de MigracionesDirección Nacional de Migraciones (DNM)
Renovação da carteira permanenteNão exigidaObrigatória a cada 10 anos (não retroativa)
Ordem das etapasPrática variávelTemporária é etapa obrigatória prévia à permanente
Status durante o trâmitePrevisto de forma menos padronizada”Residente precário”: status formal que autoriza entrar, sair, estudar e trabalhar enquanto a Residência Temporária é processada

Os documentos, um a um

O material do setor costuma listar os documentos como produtos isolados. Na prática, eles formam uma sequência.

Residente precário. Não é um visto à parte: é o status que a própria Residência Temporária confere automaticamente enquanto seu processo tramita na DNM. Na prática operacional relatada por gestoras que atuam com o trâmite, a DNM emite um carnê de residência precária com validade de 90 dias corridos, não renovável — o que reforça a importância de reunir toda a documentação (inclusive certidões apostiladas e traduzidas) antes de dar entrada no processo. Confirme o prazo vigente diretamente com a DNM antes de viajar, porque prazos administrativos mudam por resolução.

Residência Temporária. Autorização por até dois anos, prorrogável por igual período no regime geral. É pré-requisito obrigatório para a permanente. Dá acesso à Cédula de Identidad Paraguaya com a mesma validade da residência temporária.

Residência Permanente. Solicitada dentro dos três meses anteriores ao vencimento da carteira temporária (ou até um mês depois do vencimento, mediante multa). Quem obtém a partir de 2022 precisa renovar a carteira a cada dez anos.

Registro de Extranjero. Emitido pelo Departamento de Registro de Extranjeros da Policía Nacional, é pré-requisito para a Cédula. Depende de certificados prévios: o certificado de Interpol (emitido em 24 a 48 horas) e o certificado de antecedente informático de estrangeiro (emissão imediata). Com a documentação completa, o próprio carnê de Registro de Extranjero costuma ser expedido em até dez dias úteis — o prazo total do processo, porém, depende de quando cada certificado prévio foi obtido.

Cédula de Identidad Paraguaya. Emitida pelo Departamento de Identificaciones após a radicação em Migraciones e o Registro de Extranjero. Uma vez com a cédula, a pessoa deixa de ser tratada como “estrangeira” para fins de emissão de determinados documentos — inclusive de trânsito.

Carteira de motorista. Trâmite posterior, condicionado a ter a Cédula paraguaia.

A via Mercosul para brasileiros

Brasil é signatário do Acordo de Residência do Mercosul, e isso simplifica o trâmite para brasileiros frente ao regime geral aplicável a outras nacionalidades.

Duas diferenças relevantes frente ao regime geral:

  • A Residência Temporária Mercosul tem validade de dois anos, mas — diferentemente do regime geral — não é prorrogável: ao final do prazo, o caminho é solicitar diretamente a permanente.
  • Os requisitos documentais são simplificados frente ao regime geral, embora a exigência de antecedentes penais, certidão de nascimento e documentos apostilados/traduzidos permaneça.

Quanto custa, hoje

Os aranceles da DNM são fixados em jornais mínimos — a unidade que se ajusta automaticamente ao salário mínimo legal, evitando que o valor fique defasado. Desde 1º de julho de 2026, vigora nova tabela (Decreto nº 6225/2026 e Resolução DNM nº 478/2026), com o salário mínimo legal em Gs. 3.044.000 e o jornal mínimo em Gs. 117.077.

Como referência anterior a esse reajuste, a Residência Permanente Mercosul custava Gs. 2.230.040, e a Residência Temporária no regime geral, Gs. 2.787.550 (equivalente a 25 jornais mínimos). Os valores em guaraníes mudam a cada reajuste do salário mínimo; a base em jornais mínimos é o que permanece estável. Confirme o arancel exato do seu trâmite em migraciones.gov.py antes de pagar — a tabela é atualizada por resolução, sem aviso editorial.

Cidadania paraguaia: os três anos que quase ninguém explica direito

A naturalização é decidida pela Corte Suprema de Justicia — não por um órgão eleitoral, diferentemente do que ocorre em outros países da região. O artigo 148 da Constituição Nacional de 1992 fixa quatro requisitos cumulativos: maioridade, radicação mínima de três anos no território nacional, exercício regular de profissão, ofício, ciência, arte ou indústria, e boa conduta definida em lei.

Dois pontos costumam gerar confusão:

  • Os três anos contam a partir da residência permanente, não da temporária. O prazo de radicação exigido para dar entrada no processo de naturalização é contado desde a data da resolução que concede a admissão permanente — não desde a chegada ao país.
  • A régua de permanência física é mais branda do que a de outros países da região. Não se exige presença contínua nem um número mínimo de dias por ano: para que um ano conte como “residenciado” no Paraguai, basta ter estado no território pelo menos um dia naquele ano civil. Isso é uma diferença estrutural frente a países que exigem ausências curtas ou presença mínima anual relevante — e deve ser tratado com cautela: o requisito legal central continua sendo a radicação e o “exercício regular” de atividade no país, avaliados caso a caso pela Corte.

A dupla nacionalidade é permitida pela legislação paraguaia — o que não dispensa verificar as regras do país de origem, incluindo o Brasil.

Nota de responsabilidade: parte do regime de residência para investidores, aposentados e rentistas foi objeto de resoluções administrativas recentes da DNM (como a Resolução DNM nº 081/2026, sobre regimes especiais) que ainda vêm sendo interpretadas na prática pelos escritórios que atuam com o trâmite. Os prazos do “residente precário” e os aranceles são fixados por resolução e mudam sem grande divulgação. Antes de qualquer decisão de viagem ou pagamento, confirmamos o texto vigente diretamente em migraciones.gov.py e não trabalhamos com prints de terceiros ou resumos desatualizados — inclusive do nosso próprio conteúdo, se publicado há mais de poucos meses.

Perguntas frequentes

A residência migratória no Paraguai me torna residente fiscal?

São processos distintos, com órgãos e critérios próprios — a DNM decide a radicação migratória; a matéria fiscal segue a Lei nº 6380/2019 e é administrada pela DNIT. É possível ser residente legal sem preencher os critérios de residência fiscal, e o inverso também ocorre em situações específicas.

Preciso passar pela residência temporária mesmo se já tenho recursos para investir?

Sim, no desenho atual da lei a temporária é etapa prévia obrigatória à permanente para o regime geral. Regimes especiais para investidores existem, mas operam dentro dessa mesma lógica de etapas, com documentação própria.

A Cédula paraguaia substitui o passaporte brasileiro?

Não. A Cédula é documento de identidade paraguaio, emitido após a radicação. O passaporte de origem continua sendo o documento de viagem internacional, salvo naturalização.

Quanto tempo leva o processo completo?

Não existe um prazo único: depende da obtenção prévia de certidões apostiladas no Brasil, da agenda da DNM e da Polícia Nacional. Considere que os certificados policiais locais (Interpol e antecedente informático) são rápidos, mas a preparação de documentos no Brasil costuma ser a etapa que mais consome tempo.

Como verificar por conta própria

  • Lei nº 6984/2022 de Migraciones — texto oficial na Dirección Nacional de Migraciones.
  • Residência Temporária — ficha oficial do trâmite na DNM.
  • Residência Permanente (mudança de categoria) — ficha oficial na DNM.
  • Aranceles migratórios vigentes — tabela oficial na DNM.
  • Carta de Naturalización — requisitos oficiais no Poder Judicial.

O ponto de partida

O Paraguai mudou a lei que rege toda a radicação de estrangeiros há menos de quatro anos, e ajustou aranceles há menos de um mês. Um roteiro que não cita a lei vigente não é um atalho — é um risco de retrabalho.

Se o Paraguai está no seu horizonte, o passo seguinte é olhar sua situação concreta: nacionalidade, prazo disponível para viagens, e se o objetivo é apenas a radicação migratória ou também a estruturação fiscal e patrimonial do outro lado da fronteira — incluindo abrir empresa e entender o regime tributário territorial, e, se o Uruguai também estiver na mesa, o comparativo entre os dois países.

Uma conversa é suficiente para saber por onde começar.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, migratório ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.

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