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Abrir empresa no Paraguai em 2026
O país não tem "SAS" — tem EAS. E o Paraguai de 10% de imposto esconde um segundo tributo que a maioria dos textos omite: o IDU. O que muda na conta final.
Neste artigo
Boa parte do conteúdo em português sobre abertura de empresa no Paraguai usa a sigla “SAS” — Sociedade por Ações Simplificada, o termo consagrado na Colômbia e, mais recentemente, no Brasil.
O Paraguai não tem SAS. A figura jurídica equivalente, criada pela Ley N.º 6480/2020, chama-se EAS — Empresa por Acciones Simplificadas. É a mesma lógica (um único sócio, pessoa física ou jurídica, pode constituir a empresa), mas o nome errado gera confusão em buscas, em contratos e, ocasionalmente, em documentos que precisam citar a lei corretamente.
Esse é o primeiro de dois pontos que este artigo corrige. O segundo é mais caro: a maior parte do conteúdo promocional fala em “imposto de 10% no Paraguai” e para por aí — ignorando um segundo tributo que incide quando o lucro sai da empresa.
Os três veículos societários
O SUACE (Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas), vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, processa três formas principais:
| Critério | EAS (Ley 6480/2020) | SRL | SA |
|---|---|---|---|
| Sócio único permitido | Sim (pessoa física ou jurídica) | Não | Não |
| Capital mínimo | Não exigido | Exigido, com prazo de integralização | Exigido |
| Prazo de constituição | Até 72 horas úteis | Até 15 dias úteis | Até 15 dias úteis |
| Forma do ato constitutivo | Estatuto padrão (SUACE), documento privado com firma reconhecida, ou escritura pública | Escritura pública | Escritura pública |
| Órgão de registro | Direção-Geral de Pessoas e Estruturas Jurídicas e Beneficiários Finais (MEF) | Direção-Geral dos Registros Públicos | Direção-Geral dos Registros Públicos |
A EAS unipessoal tem uma restrição específica: não pode constituir nem participar de outra EAS unipessoal — uma estrutura em cascata de EAS de sócio único não é permitida pela lei.
O ponto que trava muitos estrangeiros: o representante legal
Toda EAS precisa de um representante legal, e o acesso ao sistema SUACE exige identidade eletrônica, obtida apenas com cédula de identidade paraguaia. Na prática, isso significa que um estrangeiro sem cédula paraguaia não consegue, sozinho, submeter o pedido de abertura — precisa designar um representante legal que já tenha identidade eletrônica paraguaia, via procuração. É um detalhe operacional que muda o cronograma de quem ainda não tem residência formalizada e que poucos textos deixam explícito antes de a pessoa começar o processo.
O regime tributário: IRE, e as duas modalidades simplificadas
Toda atividade empresarial de fonte paraguaia recai no Impuesto a la Renta Empresarial (IRE), criado pela Ley 6380/2019 — que excluiu do IRE as rendas já alcançadas pelo IRP.
Existem três modalidades, segundo o faturamento anual:
| Regime | Faturamento anual | Alíquota / forma de apuração |
|---|---|---|
| RESIMPLE | Até PYG 80 milhões | 0,1% mensal sobre a receita, sem apuração contábil detalhada; não tributa IVA |
| IRE SIMPLE | Até PYG 2 bilhões | Regime simplificado, com critérios próprios de apuração de renda líquida |
| IRE GENERAL | Acima de PYG 2 bilhões, ou por opção | 10% sobre a renda líquida, com regime contábil completo |
O tributo que a maioria dos textos omite: o IDU
Aqui está o ponto que separa uma análise completa de uma peça de marketing.
Quando o lucro é efetivamente distribuído — ou presumido como distribuído, o que inclui hipóteses específicas como empréstimos ao sócio ou faltante de caixa superior a 10% do saldo contábil —, incide o Impuesto a los Dividendos y a las Utilidades (IDU), também da Ley 6380/2019, com retenção na fonte pela própria empresa:
- 8% quando quem recebe é residente no Paraguai.
- 15% quando quem recebe é não residente — inclusive quando o beneficiário é a matriz no exterior de uma filial paraguaia.
Isso significa que a carga efetiva sobre o lucro distribuído a um sócio não residente, sob o IRE Geral, não é 10%. É a combinação dos dois impostos: 10% de IRE sobre o lucro da empresa, mais 15% de IDU sobre o que resta ao ser distribuído — uma carga combinada próxima de 23,5% sobre o lucro original, e não os 10% frequentemente anunciados. Para quem permanece residente fiscal no Paraguai, a combinação com o IDU de 8% resulta em algo próximo de 17,2%.
Nota de responsabilidade: o cálculo acima é ilustrativo e não substitui uma simulação com a estrutura societária real do investidor, deduções aplicáveis e eventual enquadramento em regimes de incentivo (como a Ley N.º 7.548/2025, que isenta o IDU em determinadas condições — ver abaixo). Cada estrutura deve ser simulada individualmente.
A conexão com o regime de incentivos
Empresas cujo projeto de investimento se enquadra na Ley N.º 7.548/2025 — que substituiu integralmente a antiga Ley 60/90 em setembro de 2025 — podem acessar isenção do IDU por até dez anos, quando o investimento atinge US$ 13 milhões ou mais, benefício hoje disponível tanto para capital estrangeiro quanto nacional. Tratamos essa mudança em detalhe no artigo sobre residência fiscal e isenções fiscais no Paraguai, que também aborda o sistema territorial aplicável a quem opera como pessoa física.
O outro lado da fronteira
Para quem estrutura a partir do Brasil, dois pontos merecem atenção antes de decidir a forma societária:
- A Lei nº 15.270/2025 brasileira passou a reter 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, sem piso de valor, a partir de 1º de janeiro de 2026 — mas essa retenção incide do lado brasileiro, quando aplicável, e não substitui o IDU paraguaio devido na distribuição feita pela empresa paraguaia.
- A situação da convenção Brasil-Paraguai para evitar dupla tributação não está claramente confirmada como plenamente vigente na documentação pública disponível — o que temos detalhado no artigo sobre residência e cidadania no Paraguai. Sem tratado pleno reconhecido, o crédito do IDU pago no Paraguai contra o que seria devido no Brasil não pode ser presumido automaticamente.
Perguntas frequentes
O Paraguai tem SAS?
Não com esse nome. A figura equivalente é a EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), criada pela Ley 6480/2020.
A carga tributária sobre empresas no Paraguai é mesmo de 10%?
10% é a alíquota do IRE sobre o lucro da empresa. Quando o lucro é distribuído, incide ainda o IDU (8% para residente, 15% para não residente), o que eleva a carga efetiva total.
Um estrangeiro sem residência pode abrir uma EAS sozinho?
O acesso ao SUACE exige identidade eletrônica vinculada a cédula paraguaia. Sem residência formalizada, é necessário designar um representante legal com cédula paraguaia via procuração.
Existe forma de reduzir ou eliminar o IDU?
Projetos enquadrados na Ley 7.548/2025, com investimento a partir de US$ 13 milhões, podem acessar isenção do IDU por até dez anos, sob condições específicas.
Como verificar por conta própria
- Ley N.º 6480/2020 (EAS) — BACN, Biblioteca y Archivo Central del Congreso Nacional.
- Ley N.º 6380/2019 (IRE e IDU) — Dirección Nacional de Ingresos Tributarios.
- SUACE — requisitos de abertura de EAS — suace.gov.py.
- Ley N.º 7.548/2025 — BACN.
Se algum número deste artigo divergir da fonte oficial no momento em que você o lê, a fonte oficial prevalece — e nós queremos saber.
O ponto de partida
Abrir uma empresa no Paraguai é rápido e, comparado à maior parte da região, barato. A parte que exige planejamento não é a abertura — é entender a carga tributária combinada sobre a distribuição do lucro e como ela se encaixa no seu objetivo: operar localmente, exportar, ou usar a estrutura como veículo de um plano patrimonial mais amplo.
Uma conversa é suficiente para saber se faz sentido seguir.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contábil ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.