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Sigilo fiscal ou conformidade no Paraguai?
Parte do mercado ainda vende sigilo fiscal como atrativo do Paraguai. O que o país efetivamente informa hoje, e por que conformidade é o caminho viável.
Neste artigo
- Duas palavras que parecem sinônimas e não são
- O que já mudou no Paraguai: o fim do sigilo bancário para fins fiscais
- O que vem a partir de 2027: o compromisso com o CRS
- Do outro lado da fronteira: o que já mudou no Brasil
- O que isso significa, na prática, para quem estrutura vida no Paraguai
- Perguntas frequentes
- Como verificar por conta própria
- O ponto de partida
Parte do material comercial sobre o Paraguai voltado ao público brasileiro ainda promete “empreender com total sigilo fiscal” como vantagem do país.
Essa promessa está cada vez mais distante da realidade institucional paraguaia — e inteiramente descolada do que mudou do lado brasileiro desde 2023. Vale separar, com precisão, duas palavras que o marketing costuma tratar como sinônimos.
Duas palavras que parecem sinônimas e não são
Sigilo sugere que a informação não existe, não é compartilhada, não pode ser encontrada. Confidencialidade é outra coisa: é o dever ético e contratual do assessor de não divulgar informações do cliente a terceiros não autorizados — o que não tem qualquer relação com esconder algo do fisco.
Um cliente de alto patrimônio não precisa de sigilo. Precisa de estruturas declaráveis e defensáveis: documentadas, reportadas onde a lei exige, e construídas para resistir a uma fiscalização — não para escapar dela. É a diferença entre uma estrutura que gera economia legítima e uma que gera passivo oculto, com multa e juros acumulando silenciosamente até o dia em que alguém pergunta.
O que já mudou no Paraguai: o fim do sigilo bancário para fins fiscais
Em 29 de maio de 2018, o Paraguai assinou a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, tornando-se a 119ª jurisdição a aderir ao principal instrumento internacional de combate à evasão fiscal. Com base nesse tratado, a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) hoje pode trocar informação tributária com aproximadamente 147 jurisdições — sob três modalidades: a pedido, espontânea e automática.
Na prática doméstica, isso já significa que o sigilo bancário deixou de ser barreira para fins tributários dentro do Paraguai: a DNIT tem acesso a declarações juradas, estruturas societárias, beneficiários finais e, cada vez mais, a dados bancários relevantes para cruzamento fiscal. Uma discrepância entre a renda declarada e os depósitos bancários é, hoje, detectável pelo próprio sistema.
O que vem a partir de 2027: o compromisso com o CRS
O Paraguai ainda não realiza intercâmbio automático de informações financeiras sob o Estándar Común de Reporte (CRS, na sigla em inglês) — mas já assumiu o compromisso formal de iniciar seus primeiros intercâmbios automáticos em 2027, para o que deverá firmar o correspondente acordo multilateral de autoridades competentes. A decisão foi precedida por um Programa de Avaliação Preliminar de Maturidade conduzido pelo Fórum Global da OCDE, do qual a DNIT participou ativamente ao longo de 2025 e 2026.
Paralelamente, desde a Resolução Geral DNIT nº 47/2026, contribuintes e plataformas que operam com criptoativos no Paraguai já estão sujeitos a obrigação de reporte doméstico — com a primeira declaração relativa ao exercício fiscal de 2026 devida em março de 2027. O Paraguai ainda não assumiu compromisso formal de adoção do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) internacional — ao contrário de Brasil, Colômbia, Costa Rica e México, já comprometidos para 2027 ou 2028 — mas a infraestrutura doméstica de reporte já está em construção.
A leitura correta não é “o Paraguai é sigiloso”. É “o Paraguai está numa trajetória clara e já datada rumo à transparência automática — e quem estrutura hoje deve presumir que a informação será compartilhada amanhã.”
Do outro lado da fronteira: o que já mudou no Brasil
Nenhuma estrutura no Paraguai resolve, sozinha, a situação fiscal de quem permanece residente no Brasil. Duas mudanças recentes tornam esse ponto mais urgente do que era há poucos anos:
- Lei nº 14.754/2023. Trouxe tributação anual e automática de aplicações financeiras no exterior e de lucros de entidades controladas por residentes fiscais brasileiros — independentemente de distribuição efetiva. Uma sociedade paraguaia detida por um residente fiscal brasileiro pode ter seus lucros tributados no Brasil ano a ano, mesmo sem qualquer remessa ao titular.
- Lei nº 15.270/2025. Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, encerrou décadas de isenção irrestrita na distribuição de lucros: lucros e dividendos remetidos a beneficiários no exterior passaram a sofrer retenção na fonte de 10%, sem piso de valor.
A combinação das duas leis significa que tornar-se sócio de uma empresa paraguaia sem antes resolver a própria residência fiscal brasileira não elimina a tributação brasileira — apenas adiciona uma camada de complexidade declaratória.
O que isso significa, na prática, para quem estrutura vida no Paraguai
Três consequências operacionais:
- A estrutura precisa ser pensada para ser encontrada, não para ser escondida. Com o Paraguai numa trajetória declarada de adesão ao CRS e o Brasil já tributando estruturas controladas no exterior independentemente de distribuição, qualquer desenho que dependa de a informação nunca chegar ao fisco brasileiro tem prazo de validade — e esse prazo está ficando mais curto, não mais longo.
- A saída fiscal do Brasil, quando for o objetivo, precisa ser formalizada — não presumida. Residir fisicamente fora do Brasil não equivale, por si só, a deixar de ser residente fiscal brasileiro para efeitos tributários. A comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva têm processo próprio.
- “Sigilo” como promessa comercial é, hoje, um passivo de reputação — não um benefício. Um cliente que monta uma estrutura com base na expectativa de opacidade permanente assume um risco crescente de reclassificação, multa e juros retroativos, exatamente no momento em que a informação eventualmente chegar ao fisco de origem.
Nota de responsabilidade: o cronograma de adesão do Paraguai ao CRS (2027) e ao CARF (ainda sem compromisso formal) depende de atos internacionais subsequentes — a assinatura do acordo multilateral de autoridades competentes específico para cada padrão — que ainda não ocorreram na data deste artigo. Do lado brasileiro, a aplicação da Lei nº 14.754/2023 a uma estrutura paraguaia específica depende de análise caso a caso da natureza da entidade e da participação do titular. Nenhuma afirmação deste artigo substitui a análise da sua estrutura societária concreta.
Perguntas frequentes
O Paraguai já compartilha informações bancárias automaticamente com o Brasil hoje?
Não automaticamente ainda — o compromisso de intercâmbio automático sob o CRS é para 2027. Hoje, o principal canal já em uso é o intercâmbio a pedido, sob a Convenção Multilateral, que exige solicitação justificada por parte da autoridade fiscal interessada.
Se eu já tenho uma estrutura no Paraguai, preciso me preocupar agora?
Vale revisar se a estrutura foi desenhada presumindo opacidade permanente. Se sim, o horizonte de 2027 é uma janela concreta para reorganização — antes de o intercâmbio automático começar a operar.
A Lei nº 14.754/2023 tributa qualquer empresa que eu tenha no exterior?
Ela se aplica a residentes fiscais brasileiros com participação em entidades controladas no exterior, segundo critérios próprios de controle e de renda. A aplicação depende da estrutura societária específica — não é uma regra que alcance qualquer investimento no exterior da mesma forma.
Deixar de ser residente fiscal no Brasil resolve tudo?
Resolve a tributação anual da Lei nº 14.754/2023 daí em diante, se formalizada corretamente — mas não isenta, sozinha, distribuições de dividendos de empresas brasileiras remetidas ao exterior, que seguem a retenção de 10% da Lei nº 15.270/2025.
Como verificar por conta própria
- Adesão do Paraguai à Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal — comunicado oficial da OCDE.
- Compromisso do Paraguai com o CRS a partir de 2027 e obrigação de reporte de criptoativos — análise da Vouga Abogados.
- Participação da DNIT no Fórum Global da OCDE — portal institucional da DNIT.
- Lei nº 15.270/2025 — texto publicado pela Câmara dos Deputados.
O ponto de partida
Sigilo é uma promessa com prazo de validade. Conformidade é um projeto de longo prazo — e é o único dos dois que resiste à trajetória de transparência que o próprio Paraguai já assumiu publicamente para 2027.
Se você está avaliando estruturar parte da sua vida patrimonial no Paraguai, a pergunta certa não é “isso fica escondido?”. É “isso resiste a ser encontrado?” — porque, mais cedo ou mais tarde, será. Para entender a base societária e tributária sobre a qual essa estrutura se apoia, veja Abrir empresa no Paraguai: SA, EAS e o regime tributário territorial; se o Uruguai também estiver na sua análise, o comparativo entre os dois países ajuda a decidir com critério.
Uma conversa é suficiente para revisar sua situação concreta, dos dois lados da fronteira.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.