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Abrir empresa no Paraguai: SA, EAS e regime territorial
A EAS reduziu a abertura de meses para 24 horas, mas os quatro impostos que compõem o sistema raramente aparecem juntos no mesmo lugar.
Neste artigo
O conteúdo em português sobre abrir empresa no Paraguai costuma resolver o assunto em uma frase: “IVA de 10%, empresas Unipessoal, EAS ou SA”. Isso descreve uma fração pequena do que efetivamente compõe a decisão.
O sistema tributário paraguaio, reorganizado pela Lei nº 6380/2019, tem quatro peças — não uma. E a escolha entre os tipos societários muda o prazo de abertura de dias para semanas. Nenhuma das duas informações costuma aparecer com a norma citada.
Este artigo organiza as duas decisões separadamente: qual estrutura societária escolher, e como funciona, de fato, a tributação sobre ela.
SA ou EAS: a escolha que muda o prazo de abertura
O Código Civil paraguaio (Lei nº 1183/85) rege a Sociedade Anônima (SA) desde sempre. Em 2020, a Lei nº 6480/2020 criou a Empresa por Acciones Simplificadas (EAS) — uma estrutura societária nova, não uma variação da SA.
| Dimensão | Sociedade Anônima (SA) | EAS |
|---|---|---|
| Base legal | Código Civil (Lei nº 1183/85) | Lei nº 6480/2020, regulamentada pelo Decreto nº 3998/2020 |
| Constituição | Escritura pública, com inscrição nos Registros Públicos | Instrumento público ou privado com firma reconhecida — dispensa inscrição nos Registros Públicos para o trâmite de constituição |
| Prazo típico de abertura | 30 a 45 dias | Até 24 horas, uma vez completa a documentação no sistema |
| Número mínimo de sócios | Dois | Um (EAS Unipersonal) ou mais |
| Canal de constituição | Escritura + registros tradicionais | Exclusivamente pelo Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas (SUACE), vinculado ao Ministério de Indústria e Comércio |
| Publicidade | Conforme regras gerais de sociedades | Constituição publicada no próprio site do SUACE |
A EAS Unipersonal — uma EAS com um único acionista, seja pessoa física ou jurídica — é a estrutura mais próxima do que o mercado costuma chamar de “empresa Unipessoal” no Paraguai. Uma ressalva do próprio decreto regulamentador: uma EAS Unipersonal não pode ser acionista de outra EAS que também seja Unipersonal.
Ambas as estruturas — SA e EAS — devem comunicar seus beneficiários finais ao Registro Administrativo de Personas y Estructuras Jurídicas, nos termos da Lei nº 5895/2017. Esse ponto costuma ser omitido no material voltado a atrair investidores: nenhuma das duas estruturas é anônima perante o Estado paraguaio.
O regime tributário territorial: Lei nº 6380/2019
O Paraguai tributa com base na fonte, não na residência: o Artigo 6 da Lei nº 6380/2019 estabelece que toda renda vinculada a serviços, direitos ou bens localizados ou utilizados economicamente dentro do território paraguaio é considerada renda de fonte paraguaia — e, portanto, tributável ali. Renda gerada e utilizada fora do Paraguai, em regra, fica fora do escopo dessa tributação interna.
Essa é a característica que sustenta grande parte do apelo do país para operações internacionais — mas ela não substitui a análise de qual base tributária o empreendedor mantém no país de origem, incluindo o Brasil.
Os quatro impostos que compõem o quadro
| Imposto | O que tributa | Alíquota |
|---|---|---|
| IRE (Imposto à Renda Empresarial) | Renda de fonte paraguaia de atividades econômicas — comerciais, industriais, de serviços e agropecuárias | 10% sobre a renda líquida de fonte paraguaia |
| IVA (Imposto ao Valor Agregado) | Venda de bens e prestação de serviços no país | 10% (alíquota geral) |
| IDU (Imposto aos Dividendos e às Utilidades) | Distribuição de lucros, dividendos ou rendimentos a sócios ou acionistas | 8% para residentes no país; 15% para não residentes — incluindo a matriz no exterior |
| INR (Imposto à Renta de Não Residentes) | Rendas obtidas por não residentes que atuam no Paraguai sem estabelecimento permanente | Alíquota variável conforme a natureza da renda |
O ponto que a comunicação de “IVA de 10%” convenientemente omite: um brasileiro que constitui uma empresa no Paraguai e distribui lucros para si mesmo, residindo fora do Paraguai, paga IDU à alíquota de 15%, não 8% — porque a alíquota reduzida vale para quem é residente fiscal no Paraguai, não para o dono da empresa vivendo no Brasil. A vantagem tributária paraguaia pressupõe, na maior parte dos casos, que a pessoa física também tenha migrado a sua residência fiscal para lá — algo distinto da mera constituição de uma sociedade.
Quem fiscaliza hoje: a DNIT
Até 2023, a fiscalização tributária interna estava a cargo da Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) e a aduaneira, da Dirección Nacional de Aduanas (DNA) — dois órgãos separados. A Lei nº 7.143/2023 fundiu as duas competências na Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), entidade autárquica vinculada ao Ministério da Economia e Finanças, com atribuição de aplicar tanto os tributos internos quanto os aduaneiros.
Isso significa, na prática, que a mesma instituição que fiscaliza o IRE, o IVA e o IDU de uma empresa paraguaia também controla a entrada e saída de mercadorias — reduzindo a fragmentação que caracterizava o sistema antes de 2023, e ampliando a capacidade de cruzamento de dados entre as duas frentes.
Nota de responsabilidade: as alíquotas e a estrutura dos quatro impostos aqui descritos são as vigentes conforme a Lei nº 6380/2019 e suas regulamentações à data de publicação deste artigo. A Lei tem sido objeto de resoluções gerais periódicas da DNIT — inclusive recentes, sobre criptoativos e sobre notas explicativas em demonstrações financeiras — que detalham sua aplicação sem alterar as alíquotas centrais aqui citadas. Antes de constituir uma estrutura societária, confirmamos o texto vigente e a resolução regulamentar mais recente diretamente com a DNIT.
Perguntas frequentes
A EAS serve para qualquer tipo de negócio?
Pode ser comercial, industrial ou de serviços, desde que a atividade declarada não tenha regulamentação especial própria (mineração e hidrocarbonetos, por exemplo, seguem regimes específicos).
Abrir uma empresa no Paraguai me torna residente fiscal lá?
Não. A constituição societária e a residência fiscal da pessoa física são questões jurídicas distintas. É perfeitamente possível ter uma empresa paraguaia sem ser residente fiscal no Paraguai — e, nesse caso, distribuições de lucro a você seguem a alíquota de IDU para não residentes.
A EAS substitui a Sociedade Anônima em todos os casos?
Não necessariamente. Para operações que exigem características específicas do regime societário tradicional, ou setores regulados, a SA continua sendo a estrutura adequada. A EAS resolve, sobretudo, o problema de velocidade e simplicidade na constituição.
Existe imposto de renda sobre patrimônio ou herança no Paraguai?
O sistema tributário territorial paraguaio, na estrutura da Lei nº 6380/2019, não inclui um imposto geral sobre grandes fortunas nem sobre herança nos moldes de outros países da região. Isso não dispensa a análise da tributação sucessória no país de origem do titular do patrimônio.
Como verificar por conta própria
- Lei nº 6380/2019 “De Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional” — texto oficial na DNIT.
- Lei nº 6480/2020, que cria a EAS — texto oficial no BACN.
- Lei nº 7.143/2023, que cria a DNIT — texto oficial no BACN.
- Perguntas frequentes sobre a EAS — SUACE.
- Artigos 43 e 44 (IDU) — texto oficial na DNIT.
O ponto de partida
Escolher entre SA e EAS é uma decisão de velocidade e formato societário. Entender os quatro impostos que incidem sobre o resultado da empresa — e qual alíquota de IDU efetivamente se aplica a você, dependendo de onde reside — é a decisão que determina se a estrutura entrega, de fato, a vantagem que motivou a escolha do país.
As duas decisões precisam ser tomadas juntas, com o seu perfil concreto de residência, patrimônio e origem de renda sobre a mesa — não isoladamente. Se a estrutura societária vier acompanhada da mudança da sua residência fiscal, vale ler também Residência no Paraguai: os documentos e o que mudou em 2026 e Sigilo fiscal ou conformidade no Paraguai?, sobre o que já mudou na transparência fiscal do país.
Uma conversa é suficiente para saber por onde começar.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, societário ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.